Two smiling black beautiful girls looking at shop window, holding bags and standing in shopping mall. One girl is pointing at something.

Black Friday chegando: como o consumidor pode se proteger de falsas promoções

Novembro é o mês com maior número de reclamações por propaganda enganosa, alerta advogado especialista em Direito do Consumidor

por Ugmar Nogueira
A+A-
Reiniciar
Com a chegada da Black Friday, o volume de ofertas e promoções explode — e, junto com ele, crescem também as reclamações por propaganda enganosa e falsas promoções. Novembro é tradicionalmente o mês de maior número de denúncias registradas nos Procons de todo o país. Diante disso, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Jeoás Santos, traz orientações práticas e jurídicas para que o consumidor aproveite os descontos sem cair em armadilhas.
“O consumidor se deixa levar pela sensação de urgência e acaba comprando sem checar as condições reais da oferta. É nessa pressa que acontecem os maiores prejuízos”, afirma o especialista.
Entre as práticas mais comuns estão o aumento artificial de preços antes do desconto, sites falsos que imitam grandes lojas, estoque inexistente, anúncios com informações omitidas e alegações de “erro de preço” para cancelar vendas já concluídas.
O advogado explica que o Código de Defesa do Consumidor diferencia a propaganda enganosa — que induz o consumidor ao erro — da propaganda abusiva, que explora vulnerabilidades, como medo ou impulso. Ambas são proibidas. “O anúncio integra o contrato. Se a oferta for clara e plausível, o consumidor pode exigir o cumprimento do preço anunciado”, reforça.
Nas compras online, o direito de arrependimento é garantido por lei (art. 49 do CDC): o consumidor tem sete dias corridos a partir do recebimento do produto para desistir da compra e receber o valor integral de volta, inclusive o frete.
Mesmo em promoções, os direitos à troca e à garantia permanecem: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. “Nenhuma loja pode negar reparo ou devolução alegando que o produto estava em liquidação”, enfatiza.
Se houver problema, o consumidor deve procurar o fornecedor e guardar todas as provas (prints, notas, protocolos). Persistindo o impasse, pode registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, e, se necessário, recorrer ao Juizado Especial Cível.
“Promoção de verdade informa tudo com transparência e cumpre o que promete. Desconfie de preços milagrosos e sempre registre as condições da oferta”, aconselha o advogado.
Publicidade
Publicidade

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

* Ao usar este formulário, você concorda com o armazenamento e o manuseio dos seus dados por este site.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais