Nas últimas semanas, a Câmara dos Deputados colocou em pauta o PL 1904/2024, o conhecido PL do Estuprador,  que equipara as penas para aborto realizado após 22 semanas de gestação às previstas para homicídio simples — detenção de até 20 anos, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro.

Este projeto deve ir à votação nos próximos dias e as mulheres de todo o país se mobilizam contra. Em Mossoró, movimentos feministas farão um ato público na quinta, 20/06, às 17h na Praça do Pax e uma agenda de atividades para dialogar com a população sobre a importância de barrar este projeto.

Na quarta, 19 de junho, será realizada uma aula pública sobre diretos sexuais e reprodutivos no Auditório da Faculdade de Serviço Social da UERN às 18h e às 20:30h o ato “Criança não é mãe” no Centro de Convivência, também da uern.

Suamy Soares, uma das facilitadoras da aula pública explica que: “A escola de formação feminista faz esse debate dos direitos sexuais das mulheres para fortalecer a democracia a partir da autonomia das mulheres sobre seus corpos. Com a investida desse congresso reacionário com o PL 1904, o debate se torna ainda mais urgente, por isso nos somamos na agenda de enfrentamento. E que a sociedade possa fazer esse debate.”

Na quinta, 20, serão realizadas banquinhas na parada de ônibus da praça Felipe Guerra às 8h e às 15h e o ato político às 17h na Praça do Pax.

Segundo matéria veiculada hoje no jornal Tribuna do Norte, nos últimos quatro anos, o estupro contra menores aumentou 106% no RN. “Esse número de estupro de menores é um grande alerta! Precisamos proteger nossas meninas e mulheres, e não criminalizá-las. É preciso fazer o debate encarando a dura realidade de morte de meninas e mulheres e, mais do que isso, de manipulação dos nossos corpos e vidas. Nos queremos vivas e livres”, disse Rejane da Marcha Mundial das Mulheres e Centro Feminista 8 de Março.

PROTEÇÃO LEGAL – Hoje, o Código Penal brasileiro determina que mulheres que provocam aborto em si mesmas ou consentem que outro o faça podem ser sentenciadas de 1 a 3 anos de detenção. A legislação ainda autoriza o procedimento em três situações: gravidez decorrente de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto.

 

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