Tribunal de Justiça do RN divulga concurso público 89 vagas

Certame traz oportunidades para a titularidade dos serviços de notas e registro do  Extrajudicial do Estado

por Ugmar Nogueira
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou o Edital n° 1/2025, referente ao concurso público para cartórios. Ao todo, são ofertadas 89 vagas, na titularidade dos serviços de notas e registro do  Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo 59 vagas de ingresso por provimento e 30 vagas por remoção, com reserva para candidatos com deficiência e autodeclarados pretos e pardos. O documento foi divulgado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 15 de setembro.
Para preenchimento das vagas, um dos principais requisitos é que o candidato possua diploma do curso superior em Direito. Além disso, para os interessados ao ingresso na modalidade por provimento, é necessário que tenham exercido função em serviço notarial ou de registro por dez anos completos ou mais. Já os que se candidatarão à modalidade por remoção, devem estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado do Rio Grande do Norte por mais de dois anos.
As inscrições para o concurso público estarão abertas no período de 10 de novembro a 9 de dezembro, pelo endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial, com uma taxa de inscrição no valor de R$ 450,00, havendo isenção de taxa, conforme requisitos presentes no edital.
O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição para cada uma das modalidades de ingresso. Aos que preencham os requisitos necessários para ambas as modalidades (provimento e remoção), será permitida a realização de duas inscrições, de maneira distinta para cada modalidade.
Etapas do concurso:
1) Prova objetiva, de caráter eliminatório, realizada por meio do Exame Nacional de Cartórios (ENAC).
2) Prova escrita e prática, com caráter eliminatório e classificatório.
3) Comprovação dos requisitos para outorga das delegações (provimento e/ou remoção), de caráter eliminatório.
4) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e exames de personalidade, que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e de laudo neurológico, também de caráter eliminatório.
5) Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
6) Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
7) Perícia  médica e heteroidentificação (para candidatos autodeclarados pretos e pardos).
Provas
A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 1º de fevereiro de 2026, na cidade de Natal/RN, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. Os locais, data e o horário para a realização da Prova serão divulgados no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial.
A Prova Escrita e Prática consistirá de uma dissertação de até 60 linhas, no valor de 3 pontos; uma peça prática, de até 90 linhas, no valor de 4 pontos, além de duas questões discursivas, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 1,5 cada, sobre as matérias indicadas no Anexo I deste Edital, podendo envolver a aplicação da legislação relacionada de entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Os resultados da Prova Escrita e Prática serão divulgados em https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial. Os candidatos habilitados serão listados em ordem decrescente de acordo com as notas globais da Prova Escrita e Prática e de forma distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e/ou remoção)
Classificação final e escolha de serventia
A nota final e a respectiva classificação dos candidatos aprovados no concurso, respeitados os critérios de desempate e de forma distinta para cada modalidade de ingresso será calculada segundo a média ponderada das notas da prova escrita e prática, da prova oral e dos pontos obtidos na avaliação de títulos. Nesse sentido, as listas de classificação final serão distintas para cada modalidade de ingresso.
Após a publicação do resultado final do concurso público, a Presidência do TJRN convocará os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, para Audiência Pública, em local, dia e hora oportunamente designados, para escolha das serventias constantes no referido edital.
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