20 candidatos do RN deixam de fazer prestação de contas à Justiça Eleitoral

por Ugmar Nogueira
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu, dentro do prazo estabelecido por lei (de 09/09 a 13/09), 505 prestações de contas parciais de candidatos, referentes às Eleições de 2022. O número corresponde ao percentual de 96,19% do quantitativo esperado. A Justiça Eleitoral potiguar havia estimado que, ao todo, 525 prestações deveriam ser realizadas, a partir do quantitativo de candidatos que estão regularmente registrados no sistema de Registro de Candidaturas.

De acordo com estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o processamento dos dados, o Rio Grande do Norte ficou com o melhor índice de entrega de prestação de contas parcial. O processo foi realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cabendo aos candidatos e partidos o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08/09.

Todos os candidatos(as) a governador cumpriram o prazo, assim como os candidatos(as) a senador. Já dos 186 candidatos(as) a deputado federal, 11 deixaram de prestar contas no prazo legal, assim como 9 candidatos a deputado estadual.

A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar na desaprovação das contas finais. Após as Eleições, os candidatos e partidos políticos têm o prazo de 30 dias para entregarem a prestação de contas final, por meio do sistema SPCE-Cadastro.

Conforme estabelece a Resolução nº 23.607/2019, a partir de hoje (15/09) o TSE divulgará detalhes sobre doadores e fornecedores de campanha com seus respectivos CPFs ou CNPJs, além dos valores doados. Todos os dados podem ser verificados na plataforma DivulgaCandContas, disponível no link: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/. A ferramenta dá transparência aos registros de candidatura e às movimentações de recursos destinados às campanhas, podendo ser acessada por qualquer cidadão que deseja contribuir com a fiscalização do processo eleitoral.

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