A prefeitura de Mossoró conseguiu na Justiça decisão liminar suspendendo a greve dos professores da rede municipal de ensino. O desembargador Vivaldo Pinheiro, em ato monocrático, opinou pelo retorno dos docentes à sala de aula.
A gestão municipal já publicou em seus canais oficiais o retorno das aulas para esta segunda-feira, 17/4. Se antecipou ao rito legal, sem considerar que a decisão do Tribunal de Justiça pode ser reformada por uma instância superior da Justiça. E sequer sem considerar que os professores precisam se reunir em assembleia para deliberar o que irão fazer.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) não adiantou o que poderá ser feito. A entidade mantém os professores mobilizados e realiza assembleia nesta segunda onde informará qual o entendimento da assessoria jurídica sobre a decisão do desembargador e o que será feito a partir daí.
O Portal Na Boca da Noite ouviu juristas para avaliar a decisão do desembargador. O cerne da questão está no fato de o magistrado ter determinando a suspensão da greve sem considerar que o movimento seja ilegal ou abusivo.
“O desembargador considerou o fato de os alunos terem ficado fora da escola por causa da pandemia e justificou no direito à educação. São argumentos importantes, mas estranho que não tenham determinando que a greve seja ilegal ou abusiva “, ressalta um advogado ouvido pela reportagem.
Para um juiz ouvido pelo Portal Na Boca da Noite, o argumento da não frequência à escola no período da pandemia não é dos mais fortes. “Por duas razões. A primeira é que não foram apenas as escolas que fecharam. E segundo que foram ministradas aulas on line. Todos os alunos tiveram acesso a essas aulas? Não. E o que o poder público fez para que aqueles que não tinham acesso a Internet durante o período da pandemia?”, questiona o magistrado.
O juiz e o advogado consideram que a decisão do desembargador foi bem fundamentada, mas ambos veem grandes possibilidades de ser questionada em instância superior, sobretudo porque o desembargador não reconheceu a ilegalidade ou abusividade.
Além disso, o fato de o desembargador não ter aberto prazo para o Sindiserpum se manifestar, embora não seja algo ilegal , não foi visto como a melhor posição do magistrado.
“Mesmo que no instrumento usado para suspender a greve não haja, como obrigação, a abertura de prazo para uma das partes, a situação fática sugeria que fosse feito”, finaliza o advogado.
Os juristas ouvidos pelo Portal opinaram sob a condição de não terem que revelar a identidade.
