MPF processa Ratinho por falas misóginas e discriminatórias contra a deputada Natália Bonavides

por Ugmar Nogueira
A+A-
Reiniciar

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública pedindo a condenação de Carlos Roberto Massa, o “Ratinho” e da Rádio Massa FM pela prática de dano moral coletivo causado às mulheres que já atuam ou pretendem atuar na política. O MPF pede que o apresentador seja condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização, pela veiculação de estereótipos de gênero e propagação de violência generalizada em fala criticando a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). O órgão requer, também, que a Rádio Massa FM seja obrigada a veicular campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero, pelo período mínimo de um ano.

O caso se refere a um programa de rádio apresentado por Ratinho, em 15 de dezembro de 2021. De acordo com a ação, ao criticar a atuação política da parlamentar no Projeto de Lei (PL) 4.004/2021, o apresentador sugeriu que ela fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora”. No PL, a deputada federal defende que as declarações de casamento não façam referência ao gênero dos casais, para evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário.

Além da ameaça de morte, Ratinho se dirige a Natália Bonavides em tom jocoso e utilizando estereótipos discriminatórios que atingem todas as mulheres, conforme sustenta a ação. “Você não tem o que fazer”; “vai lavar roupa”; “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”; “vá lavar louça”; “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa” e “a gente tinha que eliminar esses loucos” foram algumas das expressões utilizadas pelo apresentador.

Para o MPF, a prática acabou alcançando caráter coletivo na medida em que:

– veiculou estereótipos de gênero contra a participação feminina na política, desenvolvendo violência simbólica com claro intuito intimidatório geral;

– buscou atingir a deputada exatamente na condição de representante do povo, não tendo as ofensas, assim, mero aspecto pessoal, mas também institucional;

– adotou tom de propagação generalizada da violência, ao defender a eliminação de todos “esses loucos”, no plural.

Na ação, ajuizada em janeiro deste ano, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira argumenta que, quando mulheres parlamentares são criticadas diante de sua atuação somente com base nas ideias defendidas, não se configura a violência de gênero, estando a crítica protegida pela liberdade de expressão. No entanto, a linguagem sexista e a possibilidade de difusão da intimidação, alcançando todas as mulheres com pretensões políticas, evidencia o caráter político da violência.

É precisamente o caso dos autos, pois as expressões utilizadas não se limitaram a criticar a atuação parlamentar da citada deputada federal em bases não discriminatórias, eis que, dolosamente, os referidos papéis tradicionais relacionados ao gênero foram expressamente elencados pelo réu”, concluiu o procurador. Segundo ele, além de possivelmente criminosa, a fala gerou danos morais coletivos, na medida em que discriminou mulheres, com apelo, até mesmo, à violência física.

ACP 0800242-61.2023.4.05.8400

Publicidade

Publicidade

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

* Ao usar este formulário, você concorda com o armazenamento e o manuseio dos seus dados por este site.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais