Justiça anula resolução que garantia gratificação de representação de 100% para presidente de Câmara

Anulação foi obtida pelo Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade do ato do Legislativo

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que declara inconstitucional Resolução da Câmara Municipal de Areia Branca a qual fixava gratificação de representação de 100% do subsídio para o presidente da Casa.

O MPRN alegou que a Resolução nº 006/2023 previa gratificação que, somada ao subsídio, ultrapassava o teto remuneratório permitido para vereadores em municípios com a população de Areia Branca, correspondente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

A ação buscava garantir a observância dos limites de gastos com o dinheiro público e o respeito aos princípios constitucionais.

A declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos a partir da data do julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), preservando os valores já recebidos por razões de segurança jurídica.

Confira a íntegra da decisão.

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