Comissão aprova projeto determinando que acompanhante de aluno autista tenha formação em pedagogia

por Ugmar Nogueira
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o acompanhante especializado do estudante com transtorno do espectro autista (TEA) possua formação de nível técnico ou superior em pedagogia (PL 1049/24).

Apresentado pelo ex-deputado Felipe Saliba (MG), o texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Hoje a lei já estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a acompanhante especializado, em casos de comprovada necessidade.

“No entanto, a ausência de uma definição precisa sobre o que constitui esse acompanhamento especializado tem dificultado a implementação da norma”, explica a relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC). O parecer dela foi favorável ao projeto, com emenda.

Alteração
O projeto original determina que o acompanhante especializado seja formado em pedagogia ou alguma área da saúde. Mas, na avaliação da relatora, “a exigência de formação nas áreas de pedagogia e saúde para o acompanhante especializado pode impor restrições desnecessárias à atuação de profissionais qualificados no acompanhamento educacional de pessoas com TEA”. Por isso, Daniela Reinehr propôs a emenda ao projeto.

“O papel do acompanhante especializado, conforme a legislação vigente, concentra-se no apoio pedagógico e na promoção da inclusão escolar”, esclareceu a deputada. “A assistência terapêutica e clínica, por sua vez, é responsabilidade do sistema de saúde, por meio de profissionais habilitados, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais”, acrescentou.

Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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