A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar um motociclista que sofreu um acidente ao colidir com um poste de energia caído no meio da via, sem qualquer tipo de sinalização. A decisão é do juiz Edino Jales de Almeida Júnior, que reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da concessionária.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu durante a noite, quando o motociclista trafegava por uma rua escura e não conseguiu visualizar a tempo o poste derrubado, que permanecia atravessado na pista. Com o impacto, ele caiu, sofreu escoriações e teve danos na motocicleta, sendo obrigado a acionar o seguro e arcar com um prejuízo de R$ 643,35.
Ainda segundo os autos, o poste havia sido derrubado ainda pela manhã, após uma colisão provocada por um terceiro, e permaneceu por várias horas obstruindo o trânsito, sem que a Cosern realizasse a retirada do equipamento ou, ao menos, providenciasse sinalização de alerta. Para o autor da ação, a omissão da empresa contribuiu diretamente para o acidente.
Defesa da Cosern
Em sua defesa, a Cosern alegou que não houve falha na prestação do serviço, sustentando que a queda do poste foi causada exclusivamente por um terceiro, em um evento imprevisível e inevitável, o que afastaria sua responsabilidade.
A concessionária também afirmou ter agido com diligência, informando que enviou equipe técnica ao local assim que foi comunicada da ocorrência, adotando as providências necessárias dentro do tempo operacional possível. Além disso, argumentou que o motociclista não apresentou provas suficientes dos danos materiais e que os danos morais não estariam caracterizados.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz destacou que ficou comprovado que o poste permaneceu caído por horas, sem qualquer isolamento ou sinalização adequada, mesmo após a concessionária ter sido acionada. Para o magistrado, essa omissão expôs usuários da via a risco, gerando sofrimento, insegurança, lesões físicas e prejuízo financeiro, o que ultrapassa o mero aborrecimento.
“Caracteriza-se a falha na prestação do serviço, decorrente da omissão da ré em sinalizar e remover o poste em tempo razoável, gerando situação de perigo aos usuários da via”, afirmou o juiz Edino Jales.
Com isso, a Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 643,35 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros, além de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

