O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Mossoró publicaram decretos estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e municipais, respectivamente, na próxima sexta-feira, 17 de junho.
No caso do Executivo estadual, o decreto estabelece o ponto facultativo apenas na sexta. Já no decreto municipal de Mossoró serão facultativos os expedientes nos dias 16 e 17.
Veja abaixo cada um dos decretos:
DECRETO Nº 31.605, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, no dia 17 de junho de 2022, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de
junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte
DECRETO Nº 6.561,
DE 14 DE JUNHO DE 2022
Declara ponto facultativo no Município de Mossoró os dias 16 e 17 de junho de 2022, para ser observado pelos órgãos da Administração Pública Municipal direta e
indireta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos os dias 16 e 17 de junho de 2022, aquele relativo ao Dia de Corpus Christi, em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta do Município de Mossoró.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, nesse dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2022
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
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