A gestão Allyson Bezerra (UB) para fingir para a população que atua na defesa dos direitos dois trabalhadores, mentiu em relação à questão da hora-relógio na educação. A mídia oficial do município divulgou que a prefeitura teria entrado na Justiça para tentar barrar a implantação da hora-relógio nas escolas.
O Sindicato dos Serviudores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) divulgou a infirmação correta e a cronologia dos fatos comprovando que a gestão Allyson Bezerra agiu, mais uma vez, com desonestidade, também nessa discussão.
O SINDISERPUM foi a única parte a entrar com RECURSO durante Ação Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM). Este é um fato e contra fatos, argumentos contrários não se sustentam.
ENTENDA:
Em 2017 o MP em processo administrativo provocou o município de Mossoró a este através da sua assessoria jurídica emitiu um parecer onde afirma que a jornada dos professores de Mossoró deve ser exercida através da hora relógio. Diante deste “parecer”, o MP moveu uma Ação Civil Pública “contra” a PMM e o Tribunal de Justiça (TJ) solicitou um posicionamento da gestão e esta, na ocasião, ratifica o parecer emitido anteriormente.
CONFIRA ABAIXO UMA CRONOLOGIA DOS FATOS:
MARÇO DE 2017: O Ministério Público provoca a Prefeitura de Mossoró em um processo administrativo onde pede a aplicação da hora relógio na rede municipal de ensino.
ABRIL DE 2017: A PMM emite parecer de UMA PÁGINA onde “CORROBORA” com a provocação do MP.
NOVEMBRO DE 2017: MP entra com uma Ação Civil Pública “contra” a PMM para que instale a hora relógio.
ABRIL DE 2018: O Sindiserpum pede habilitação para fazer parte do processo, alegando que “O Município não contestou o feito, pois possui interesse econômico direto no feito, o que compromete o contraditório.” […] e que “…a garantia de 800 horas relógio de aula para os alunos, já é devidamente cumprida com 1000 horas aula que corresponde a 833,33 horas relógio de aula para os alunos do 1º ao 5º ano. Para os alunos do 6º ao 9º são ministradas 1120 horas aulas por ano que corresponde a 933,33 horas relógio de aula para os alunos, conforme Estrutura Curricular do Município de Mossoró/RN, publicado no JOM”.
OUTUBRO DE 2022: SEM QUALQUER CONTESTAÇÃO POR PARTE DA PREFEITURA, A JUSTIÇA A “OBRIGA” A APLICAÇÃO DA HORA RELÓGIO.
NOVEMBRO DE 2022: O SINDISERPUM ENTRA COM RECURSO CONTRA A DECISÃO.
SETEMBRO DE 2023: TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA O RECURSO DO SINDISERPUM.
OUTUBRO DE 2023: SINDISERPUM ENTRA COM RECURSO ESPECIAL JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
DEZEMBRO DE 2023: STJ NEGA RECURSO DO SINDISERPUM.
MARÇO DE 2024: SINDISERPUM ENTRA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
05 DE SETEMBRO DE 2024: Processo é publicado como Trânsito em Julgado, quando não há mais qualquer possibilidade de recurso.
NOVEMBRO DE 2024: Pedido de cumprimento de sentença.
RESSALTE-SE que em nenhum momento o Sindiserpum foi convocado a ser ouvido dentro do processo e que, caso não houvesse impetrado os recursos, os únicos dentro do processo, o seu julgamento final já haveria sido antecipado.
Resta ainda, contar com a sensibilidade da gestão municipal, já que esta tem divulgado que agiu no processo de acordo com a vontade dos professores (o que não é verdade), que o processo, em nenhum momento, julga inconstitucional a hora relógio de 50 minutos e que sugere a realização de uma audiência de conciliação para melhor forma de cumprimento da sentença. (Fonte: Sindiserpum)
Isso que o prefeito está tentando fazer contra os professores é insignificante,pois os professores já faz muito mais em outras atividades extras,se é q ele saiba disto,a vida de um profissional é meramente cheia de atividades.