Policiais civis da 88ª Delegacia de Polícia de Touros (88ª DP) cumpriram, nesta quinta-feira (06), um mandado de prisão contra um homem, de 39 anos, por perseguição e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O caso ocorreu em Touros, município do estado do Rio Grande do Norte.
Segundo relatos, o suspeito aparecia na escola da vítima durante a saída e a seguia até sua residência. A adolescente desenvolveu transtornos psicológicos como resultado da perseguição, chegando a expressar pensamentos suicidas para sua mãe. A conduta pode configurar o crime de Stalking, previsto na Lei 14.132/2021. Após a equipe da Polícia Civil ter tomado conhecimento da situação, foi feito pedido de medida projetiva e, posteriormente, um pedido de prisão preventiva contra o investigado.
No intuito de resguardar a intimidade e a integridade emocional da vítima, a Polícia Civil não fornecerá detalhes como: nomes das pessoas envolvidas e endereço.
O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Stalking:
“Stalking”, ou perseguição obsessiva, é um crime caracterizado por um conjunto de comportamentos que visam monitorar, controlar, assediar ou intimidar uma vítima, causando sofrimento emocional e psicológico. A Lei nº 14.132/2021, que descreve o crime de perseguição, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e acrescentou o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa ao perseguidor, podendo aumentar se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, ou caso o suspeito utilize armas de fogo. A pena também é ampliada se duas pessoas ou mais praticarem o crime contra mesma vítima.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (SECOMS)