Caminha para final feliz a novela envolvendo a candidatura do vereador Lawrence Amorim (Solidariedade) a deputado federal. A juíza relatora do processo, Erika Tinoco, opinou pelo deferimento do registro de candidatura de Lawrence.
Os demais juízes eleitorais seguiram o voto da relatora por acreditarem que não há “nos autos, qualquer prova ou indício de que o impugnado não tenha se afastado das funções antes dos 6 (seis) meses do pleito, não há como se reconhecer, na hipótese, a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso VII, “a”, c/c inciso II, “l”, da Lei Complementar n.º 64/90”.
Apesar da decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o processo deverá ir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que os autores do pedido de impugnação deverão recorrer da decisão do TRE/RN.
Apesar de o TRE/RN ter publicado acórdão pelo registro da candidatura de Lawrence Amorim, no sistema www.divulgacand.tse.org.br ainda não consta a decisão final com o deferimento do pedido de candidatura.

1 comentário
Eu nao acredito na justiça pois todas as provas sao veridicas e a justiça e seca e desonesta