O Senado Federal aprovou no último dia 27 de agosto, o Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização ou ECA Digital. Agora a proposta segue para a sanção do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta foi apresentada em 2022 pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e sofreu alterações nessa votação na Câmara.
Esse tema ganhou mais notoriedade após o influenciador Felipe Bressanim, mais conhecido como Felca, publicar um vídeo no início do mês de agosto, explicando o que é a adultização e também denunciando a adultização infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes nas redes sociais.
O projeto tem a intenção de proteger as crianças no uso das redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e programas de computador, trazendo também em seu texto, mudanças que impactam diretamente famílias, empresas de tecnologia e plataformas digitais, impondo novas responsabilidades civis e sanções severas para o caso de descumprimento.
Alguns pontos em destaque do projeto:
Remoção do conteúdo: O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas está a remoção de conteúdo. Fonte: Agência Senado
Denúncia abusiva: O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção. Fonte: Agência Senado
Supervisão dos pais e verificação da idade: Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público. Fonte: Agência Senado
Nível máximo de proteção: As ferramentas de supervisão parental deverão, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização. Fonte: Agência Senado
Penalidades: A multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício. Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Fonte: Agência Senado
Liberdade de expressão: A regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes. Fonte: Agência Senado
