Proibição de trânsito de veículos de carga durante a Semana Santa nas Rodovias Federais 226 e 304 no RN

por Ugmar Nogueira
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Nos dias e horários abaixo ficam proibidos de circular todos os veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito nas rodovias federais 226 e 304 no Rio Grande do Norte. Na quita-feira, dia 06/04, acontecerá das 16 às 22 h; na sexta-feira, dia 07/04, será das 06 às 12 h e no domingo, dia 09/04,  das 16 às 22 h.

As restrições buscam melhorar a fluidez do trânsito nas rodovias durante o feriado prolongado. A PRF reforça que os veículos de carga não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.

A proibição diz respeito somente aos veículos de carga que trafegam com Autorização Especial de Trânsito – AET. Exemplo: veículos que transportam pás eólicas.

Fonte> Comunicação Social da Polícia Rodoviária Feredal

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