A reforma administrativa proposta pelo prefeito de Mossoró, Alyson Bezerra (Solidariedade) e aprovada às pressas pela Câmara Municipal, traz algumas graves consequências. O alerta é feito pela vereadora Marleide Cunha (PT).

“Após estudar, analisar, comparar e refletir sobre a Lei 169/21, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura de Mossoró, elenquei algumas preocupações”, destaca a parlamentar.

Um dos grandes problemas é que a reforma reduz as chances de servidores efetivos ocuparem cargos em comissão.

“O prefeito Allyson Bezerra revela não ter interesse em ter servidores efetivos ocupando funções de direção e coordenação em sua gestão. O prefeito reduziu de 186 para 44 as funções gratificadas (destinadas aos servidores efetivos). Além desses, 5% dos 638 cargos comissionados — 32 cargos —, devem ser ocupados por servidores efetivos. Considero essa atitude prejudicial ao serviço público de qualidade, considerando que despreza o conhecimento e a experiência acumulada em anos de serviço público municipal”, argumenta Marleide Cunha.

A nova lei sobre a estrutura administrativa do município, aponta a vereadora, é excessivamente simplificada, impossibilitando o cidadão de compreender quais são as unidades administrativas ligadas aos órgãos do município. “Não é possível identificar, por exemplo, quais e quantos são os cargos de direção de unidades de saúde, ou de escolas e unidades de educação infantil, ou ainda de Centros de Assistência Social, etc. Não é possível saber, pelo que está escrito, quais unidades administrativas são de grande, médio ou pequeno porte, nem quais possuem alta, média ou pequena demanda. Os anexos 1 e 2 da Lei não possibilitam abstrair as informações que eram expressas explicitamente em Leis anteriores, agora revogadas”.

Outro problema identificado por Marleide Cunha é que a nova lei (169/21) não apresenta o desenho do organograma da estrutura administrativa do município. “Desta forma, a sociedade está impedida de saber quais os setores que serão estruturas de cada secretaria municipal e dos órgãos de assessoramento ligados ao prefeito. A estrutura continuará a mesma das Leis revogadas?”, questiona a parlamentar.

Chama retrocesso presente na reforma se refere ao nível de exigência quanto ao grau de formação educacional. Dos 683 cargos em comissão, 503 exigem apenas o nível médio e 135 possuem exigência de nível superior. “Em uma sociedade do conhecimento e cada vez mais tecnológica, em que se eleva o nível de exigência por formação educacional, Mossoró retrocede”, analisa Marleide.

Ela lembra que as leis revogadas (nº 105/2014 e as seguintes) exigiam dos cargos em comissão, por exemplo, nível superior para a direção de escolas e nível superior ou técnico de nível médio para unidades de saúde. “A estrutura administrativa da gestão atual acaba com essa exigência. Como concretizar o discurso de uma gestão pública moderna e eficiente sem valorizar o esforço por qualificação educacional e profissional dos servidores públicos?”, pergunta.

Por fim, ressalta a vereadora Marleide Cunha, o prefeito ao impor à Câmara Municipal – e o Legislativo, em sua maioria, aceitar a imposição -, demonstra ter controle sobre outro poder, mesmo que isso implique em desgaste na imagem do parlamento.

Isso ocorre porque, ao revogar a Lei complementar nº 168 de 27 de maio de 2021, que fazia apenas dois meses que tinha sido aprovada às pressas em sessão extraordinária, o prefeito revela não ter nenhuma preocupação em provocar imagem negativa para a Câmara Municipal.

“A Lei 168/21, que foi revogada, criava cargo de dois secretários extraordinários, no entanto, agora o prefeito mudou de ideia e desfaz uma Lei que foi aprovada em uma sessão extraordinária, e que tinha apenas dois meses desde a aprovação, provocando questionamentos na Câmara e na sociedade. É um forte exemplo de quem sabe que pode fazer o que quer, aprovar e desmanchar qualquer coisa”, finaliza a vereadora.

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