Saiba o que é e o que não é atribuição do Serviço Social na Saúde

No Dia Mundial da Saúde, comemorado hoje, importância do profissional é lembrada

por Ugmar Nogueira
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Profissão da área da Saúde, o Serviço Social vem contribuindo historicamente para a consolidação de uma política pública universal, integral e com equidade. Atuando em diversos espaços e equipamentos, assistentes sociais realizam, sobretudo, orientações e encaminhamentos que viabilizam direitos à população usuária.

Mesmo com quase 90 anos no Brasil, contudo, a profissão ainda é alvo de preconceitos e equívocos quanto às suas atribuições e competências. “Desde os anos 1980, assistentes sociais têm sido importantes para o processo de constituição e implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) vigente no Brasil”, explica a presidenta do Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN), Ana Paula Agapito.

“Essa atuação política e profissional ocorreu em conjunto com outras categorias, movimentos sociais e entidades que defendem uma política de Saúde que atenda às necessidades da população independentemente de qualquer condição”, reforça a assistente social e conselheira.

*Confira algumas atribuições do Serviço Social na Saúde:*

– Facilitar e possibilitar o acesso da população aos serviços, bem como a garantia de direitos;
– Realizar entrevista social;
– Elaborar estudos socioeconômicos das pessoas usuárias e suas famílias;
– Emitir manifestação técnica (laudo, relatório, parecer social) em matéria de Serviço Social;
– Realizar registro no prontuário único, resguardadas as informações sigilosas;
– Realizar visitas domiciliares ou institucionais, quando avaliada a necessidade;
– Conhecer e mobilizar a rede de serviços de atendimento à população;
– Fortalecer os vínculos familiares.

*Confira atividades que NÃO são atribuições de assistentes sociais:*

– Solicitação de autorização e marcação de consultas e exames;
– Solicitação e regulação de ambulância ou transporte para remoção e alta;
– Identificação de vagas em outras unidades em situações de transferência hospitalar;
– Pesagem e medição de crianças e gestantes;
– Informações sobre quadro clínico de pacientes internados;
– Convocação de responsáveis para informe sobre alta e óbito;
– Comunicação de óbitos;
– Realização de terapias ou apoio psicológico a pacientes e familiares;
– Requisição de medicamentos não disponíveis na rede;
– Notificação a autoridades da Segurança Pública sobre morte violenta registrada pela unidade de saúde.

As competências das profissões regulamentadas no Brasil são previstas em lei – no caso do Serviço Social, a Lei 8.662/1993. Desta forma, são os conselhos de classe que fiscalizam o exercício profissional e orientam assistentes sociais e instituições sobre estas atribuições.

Espaços e equipamentos de saúde podem ser notificados em caso de descumprimento destas prerrogativas, que ferem diretamente a ética e a autonomia profissional.
Além disso, o CRESS-RN produz notas técnicas; realiza campanhas de conscientização sobre o tema nas redes sociais e nas unidades de saúde e notifica editais de concursos e seleções que ofertam vagas para assistentes sociais de forma irregular.

O Conselho também pode acionar o Ministério Público quando as irregularidades permanecem; participa de audiências públicas e outros eventos sobre temas ligados à Saúde e ao SUS e integra espaços de controle social, como os Conselhos Estadual e Municipais de Saúde.

Por fim, a presidenta Ana Paula Agapito ressalta que, diante do contexto de redução de investimentos do Estado na área social, a política de Saúde vem sendo desregulamentada por um processo de privatização dos serviços nas esferas federal, municipal e estadual. “Este processo rebate diretamente nas condições de trabalho das áreas profissionais, como o Serviço Social”, afirma. “A precarização implica em sobrecarga, adoecimento e requisições indevidas”.

 

Foto:* _Fernando Frazão/Agência Brasil_

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