A Liga Desportiva Mossoroense (LDM) apresentou à prefeitura, na tarde desta sexta-feira, 27/3, uma proposta para pedir o arquivamento da ação judicial na qual acusa o município de fraudar o processo de municipalização do Nogueirão.
A entidade foi procurada pela gestão municipal e mostrou a condição em que pode desistir da demanda judicial.
A prefeitura firmou uma PPP com a empresa do supermercadista Júnior Rebouças e a obra de construção da Arena Nogueirão poderá ser paralisada a qualquer momento.
Para desistir da ação, a LDM exige da prefeitura a construção de um centro de treinamentos com dois campos (Potiguar e Baraúnas), departamento médico, academia, centro de formação de atletas de base, setores administrativos, e demais espaços e equipamentos de um CT.
A desistência somente se daria após a prefeitura assumir o compromisso em cartório.
Ação
TRE suspende decisão favorável a Allysson Bezerra e vice em Ação que pode cassar mandatos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) suspendeu, nesta quarta-feira (19), mais uma decisão que havia beneficiado o prefeito de Mossoró, Allysson Bezerra, e seu vice, Marcos Antônio Bezerra de Medeiros. A decisão foi assinada pelo Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra e atende — ao menos em parte — aos pedidos formulados em mandados de segurança impetrados por nomes de peso da oposição mossoroense.
Quem entrou com os mandados?
Os mandados de segurança foram impetrados por *Carmem Júlia Araújo Holanda Montenegro* e *Lawrence Carlos Amorim de Araújo* — mais conhecidos como *Dr. Lawrence* e sua companheira de chapa —, além do *Partido Liberal em Mossoró, representado por **Genivan de Freitas Vale* e *Nayara Gadelha de Oliveira, e ainda por **Francisco Edson de Souza* — o *Dr. Edson Lobãoe sua esposa **Maria da Conceição Cesário de Souza, a popular **Irmã Ceição*. Todos concorreram ao pleito majoritário de Mossoró nas eleições de 2024.
O que foi suspenso?
A decisão do TRE/RN suspende um ato do Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró que havia encerrado a instrução processual das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), indeferindo todos os requerimentos de provas solicitados tanto pela oposição quanto pelo próprio Ministério Público Eleitoral. Entre as provas negadas estavam a *quebra do sigilo bancário* de empresas de comunicação social e a realização de *perícia contábil* nos contratos de publicidade do município.
Com a suspensão, ficam paralisados o prazo para alegações finais e todos os atos processuais seguintes nas AIJEs, que deverão retornar ao estado anterior à decisão impugnada.
Por que a decisão é relevante?
As AIJEs investigam supostas ilegalidades praticadas durante as eleições municipais de 2024, com acusações de *abuso de poder político, econômico e midiático* — especificamente pelo uso indevido da publicidade institucional do município para favorecer a campanha de Allysson e Marcos. Se as ações forem julgadas procedentes, os mandatos do prefeito e do vice podem ser *cassados*.
Esta não é a primeira vez que o TRE/RN barra uma tentativa de encerrar o processo. Anteriormente, o próprio Tribunal havia anulado uma sentença de improcedência proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, determinando a reabertura da instrução e a produção de novas provas. Agora, o mesmo juízo tentou novamente encerrar o processo sem realizar as diligências determinadas — e o TRE voltou a intervir.
O argumento que convenceu o TRE
O relator entendeu que a decisão do juiz eleitoral de Mossoró *esvaziou o alcance do acórdão anulatório* do próprio TRE, que havia devolvido ao juízo de origem a obrigação de avaliar, de forma fundamentada, a necessidade das provas requeridas — especialmente após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apontar inconsistências entre contratos administrativos e registros de execução financeira do município.
Para o relator, encerrar a instrução sem enfrentar essas inconsistências seria repetir o mesmo erro que já havia levado à anulação da sentença anterior — configurando cerceamento de defesa.
Provas da Operação Mederi também estão na mira
O movimento da oposição não para por aí. Na semana passada, *Irmã Ceição* e *Dr. Edson Lobão* requereram junto ao *Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)* o aproveitamento das chamadas *provas emprestadas da Operação Mederi*, para que sejam juntadas à AIJE em tramitação no TRE. A operação investigou supostos esquemas envolvendo contratos públicos em Mossoró e pode fornecer elementos adicionais — e potencialmente decisivos — às investigações eleitorais.
O que vem a seguir?
Com a liminar concedida, o processo entra em uma nova fase. A autoridade coatora — o juiz da 33ª Zona Eleitoral — tem *10 dias para prestar informações. O prefeito Allysson e o vice Marcos Antônio também serão citados para apresentar **contestação* no mesmo prazo. A AGU e a Procuradoria Regional Eleitoral também serão ouvidas.
Somente após o contraditório completo é que o TRE decidirá sobre o mérito dos mandados de segurança — e, consequentemente, se as provas requeridas pela oposição e pelo MP serão ou não produzidas.
O relógio político em Mossoró segue correndo. E a batalha jurídica está longe do fim.
URGENTE: TRE/RN anula sentença e admite Irmã Ceição em ação que pode cassar Allyson e seu vice
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600126-95.2024.6.20.0033) ganhou novo rumo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal.
O Tribunal anulou a sentença de primeiro grau que havia absolvido o prefeito Allyson Leandro Bezerra Silva (União Brasil) e determinou a reabertura da instrução processual.
Além disso, o TRE/RN acatou o pedido de ingresso da ex-candidata Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição) e de seu então candidato a vice, Dr. Edson Lobão, como assistentes na ação.
A decisão recoloca o processo em fase decisiva.
Quebra de sigilo e perícia contábil judicial – Após a reabertura da instrução, o Ministério Público Eleitoral e Irmã Ceição apresentaram pedidos considerados centrais para o aprofundamento das investigações:
Quebra do sigilo bancário das contas da Prefeitura no período de 2021 a 2024;
Quebra do sigilo bancário das empresas de publicidade contratadas pelo Município;
Realização de perícia contábil judicial especializada para rastrear o fluxo financeiro;
Exibição detalhada de notas fiscais, empenhos, liquidações e relatórios de mídia.
O objetivo é verificar, com base técnica e judicial, se houve irregularidades na execução de contratos de publicidade institucional e se tais condutas tiveram reflexo eleitoral.
Influenciadores e blogs entram na linha de apuração – A perícia contábil judicial também busca identificar eventual participação de influenciadores digitais e blogs considerados alinhados politicamente ao prefeito.
A investigação pretende esclarecer se houve repasses de recursos públicos para produção ou divulgação de conteúdos e se essa estrutura de comunicação pode ter beneficiado eleitoralmente o prefeito e seu vice.
Processo pode impactar Mossoró e o RN – Caso fique comprovado abuso de poder político ou econômico, a legislação eleitoral prevê cassação de mandato, inelegibilidade e multa.
O caso ganha dimensão ainda maior porque Allyson Bezerra é apontado como pré-candidato ao Governo do Estado.
Com a sentença anulada, a instrução reaberta e novos pedidos de produção de prova, a AIJE passa a ter potencial para influenciar diretamente o cenário político de Mossoró e do Rio Grande do Norte.
Justiça nega pedido da gestão Allyson para arquivar ação que investiga fraude na municipalização do Nogueirão
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu pedido da gestão Allyson Bezerra (União Brasil) para arquivar a ação que investiga suoposta fraude no processo de municipalização do Nogueirão. O processo está sendo movido pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM).
Ao responder ao processo, a gestão municipal defendeu o arquivamento da demanda ao argumentar que a ação era inepta, ou seja, não preenchia os requisitos legais mínimos.
“A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC, descrevendo de forma clara os fatos (doação, lei de reversão, efetivação do ato) e o fundamento jurídico do pedido (ilegalidade do procedimento administrativo e do registro), permitindo a exata compreensão da controvérsia e o pleno exercício do contraditório pelos réus. Rejeito, portanto, a preliminar em questão”, fundamentou o magistrado.
O juiz também negou o pedido da LDM para ouvir testemunhas. E atendeu ao Cartório do 6º Ofício de Notas para deixar o polo passivo da ação.
Como o processo está sanado (sem demandas pendentes) e o juiz negou o pedido para oitiva de testemunhas, a expectativa é que logo o magistrado deverá proferir sentença sobre o caso.
A ação judicial que apura fraude na municipalização do estádio Professor Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão, teve mais uma movimentação.
Agora, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, magistrado do caso, solicitou da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró que proceda com a intimação do Mossoró Cartório 6° Ofício de Notas seja citado para apresentar contestação. A decisão se deu por meio de despacho, com a aintenção de dar andamento ao processo.
De acordo as investigações, o citado cartório teria lavrado os documentos utilizados pela gestão Allyson Bezerra (UB) para realizar a transferência do domínio do Nogueirão para a prefeitura. O estádio pertencia à Liga Desportiva Mossoroense (LDM), que alega fraude por parte do município.
A Justiça potiguar deu prosseguimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um blogueiro e ex-diretor da Prefeitura de Afonso Bezerra por improbidade administrativa. Com o recebimento da ação, o ex-servidor passa à condição de réu no processo que apura um esquema de “funcionário fantasma”.
A investigação da Promotoria de Justiça de Angicos, iniciada a partir de denúncias, revelou que o blogueiro, embora nomeado em cargo comissionado, não prestava os serviços correspondentes à sua função. Segundo o MPRN, ele utilizava a estrutura e o tempo que deveriam ser dedicados ao serviço público para realizar promoção pessoal e político-partidária em suas redes sociais.
O MPRN apurou que o pagamento indevido de salários ocorreu desde maio de 2021, totalizando um prejuízo de R$ 42.014,59 aos cofres públicos. A ação busca o ressarcimento integral deste valor ao município. A investigação apontou fortes indícios de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal e o Município de Afonso Bezerra. A ação busca obrigar os órgãos a realizarem concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no legislativo municipal. A investigação do MPRN teve início em setembro de 2024, após uma denúncia anônima.
A ACP, que inclui um pedido de tutela de urgência, visa regularizar o quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Afonso Bezerra. Conforme apurado pelo MPRN, a Casa Legislativa não possui nenhum servidor efetivo (concursado) em seus quadros, sendo compostos integralmente por agentes políticos (vereadores), ocupantes de cargos em comissão e servidores contratados temporariamente.
Resoluções da própria Câmara Municipal criaram cargos efetivos e previram a necessidade do concurso. A ausência de servidores efetivos compromete os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
A Câmara Municipal de Afonso Bezerra é apontada como responsável por não realizar o concurso público, descumprindo a Constituição e suas próprias normas internas. O Município de Afonso Bezerra também é réu na ação, pois detém a responsabilidade de oferecer o apoio administrativo e orçamentário necessário para a realização do certame.
Na ACP, o MPRN requer à Justiça, em caráter de urgência, que determine à Câmara Municipal de Afonso Bezerra, com o apoio da Prefeitura, a adoção de uma série de medidas. Entre elas, a realização, em 10 dias, de um levantamento da necessidade de pessoal para cargos efetivos. Em até 20 dias, deve ser iniciado o processo de contratação de empresa para realizar o concurso, com a publicação do edital em no máximo 90 dias. A convocação dos aprovados deve ocorrer em até 180 dias após a decisão judicial. Os réus serão citados para apresentar defesa.
Comunidade de Serra do Mel processa empresa de energia eólica por danos ambientais e sociais
No dia 21/05/2025 foi distribuída ação civil pública c/c ação coletiva contra as empresas Voltalia Energia do Brasil Ltda. e Voltalia S/A, em virtude dos impactos dos empreendimentos eólicos no município de Serra do Mel/RN. A ação é movida pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN), a Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte (CUT/RN) e o Serviço de Assistência Rural e Urbano (SAR).
A ação é motivada pelos graves impactos socioambientais e econômicos decorrentes da instalação de 40 usinas eólicas em Serra do Mel, dos quais 36 já estão em operação. Embora o município tenha se tornado um polo de energia eólica, sua principal atividade econômica, a cajucultura, foi diretamente afetada, assim como os modos de vida e a saúde da população local.
A ação busca a reparação integral dos danos decorrentes dos impactos causados pelos empreendimentos eólicos, abrangendo o reconhecimento de dano moral coletivo ambiental que engloba prejuízos à paisagem, à fauna, à saúde e à produção agrícola familiar, além do dano moral aos produtores, relacionado aos efeitos nocivos à saúde dos moradores. Também é requerida a revisão dos contratos firmados com agricultores familiares, considerados excessivamente onerosos.
Segundo Erivam do Carlo Silva, Presidente da FETARN, “a ação possui grande importância para o Rio Grande do Norte, por tratar da defesa de direitos fundamentais, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a proteção da saúde e da integridade física e psíquica da população e o reequilíbrio contratual, sobretudo diante da situação de vulnerabilidade dos agricultores familiares diretamente afetados”.
Para Francisco Irailson Nunes Costa, Presidente da CUT-RN, “questionamos também o modelo de transição energética adotado, que não pode ser implementado à custa do meio ambiente e dos direitos das comunidades afetadas”.
No aspecto da saúde, os danos são significativos. Ruídos e vibrações contínuas das turbinas, instaladas próximas às residências, têm causado sintomas compatíveis com a chamada Síndrome da Turbina Eólica, como perda de audição, enxaqueca, tontura, distúrbios do sono e transtornos de ansiedade e pânico. Dados médicos de Serra do Mel indicam um aumento expressivo nos atendimentos relacionados a esses problemas desde o ano de 2022.
A situação também compromete diretamente a produção agrícola familiar. A poeira gerada pelas obras prejudica a flora local, dificultando a fotossíntese e, consequentemente, a formação dos frutos. A fuga de abelhas impacta diretamente a polinização, especialmente do caju. Além disso, a presença das torres eólicas dentro dos lotes impede o uso adequado de máquinas agrícolas, o que contribui para uma expressiva redução da área cultivável no município.
Outro ponto de destaque é a onerosidade excessiva dos contratos firmados entre a empresa e os agricultores. Segundo a ação, muitos produtores assinaram contratos de cessão de uso de suas propriedades sem qualquer assistência jurídica adequada, e com a cessão de 100% da propriedade, o que pode descaracterizar o agricultor como “segurado especial”, com impactos no seu direito à aposentadoria, além do acesso à crédito.
Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, sócio de LBS Advogadas e Advogados, escritório que representa os autores, “a empresa adotou uma estratégia de fracionamento dos empreendimentos e das licenças ambientais, de forma a artificialmente reduzir o porte e o potencial poluidor percebido. Com isso, buscou se eximir da responsabilidade de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para o conjunto dos projetos, documento essencial para a avaliação adequada dos impactos e para a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias”.
Para o Diácono Francisco Adilson da Silva, coordenador executivo do SAR, “a propositura da ação civil pública busca garantir a transparência e o acesso à informação sobre os impactos dos empreendimentos eólicos na comunidade de Serra do Mel. Ao requerer a elaboração de um EIA/RIMA que englobe todos os projetos e a participação efetiva da comunidade em sua elaboração e na destinação das compensações, reforçamos o direito fundamental à comunicação e à informação, assegurando que o público e os diretamente atingidos tenham conhecimento claro e confiável sobre os riscos e as medidas necessárias”.
A ação judicial requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata da instalação ou operação de novos empreendimentos até que seja elaborado um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) abrangente, com efetiva participação da comunidade local. Solicita-se que esse EIA/RIMA seja concluído no prazo de 90 dias. Além disso, exige-se o cumprimento de uma distância mínima de dois mil metros, ou dez vezes a altura total do aerogerador (incluindo as pás), entre as turbinas e as residências mais próximas, aplicando-se essa regra especialmente às usinas que ainda não foram implantadas ou que se encontram inoperantes.
Em relação às turbinas já instaladas e em funcionamento, a ação requer a realocação para uma distância segura, mantendo-se o parâmetro mínimo de dois mil metros ou dez vezes a altura do aerogerador, assegurando, entretanto, que a remuneração dos agricultores afetados seja preservada, com base na capacidade instalada originalmente contratada. Também se pleiteia o fornecimento de apoio psicológico e médico gratuito às pessoas afetadas pela Síndrome da Turbina Eólica, em razão dos impactos comprovados à saúde.
A demanda busca a condenação das rés ao pagamento de indenização à comunidade pelos danos morais coletivos de natureza ambiental.
A sociedade civil e os órgãos de imprensa são chamados a acompanhar de perto o desenvolvimento deste processo, que poderá gerar repercussões relevantes tanto para o modelo de implantação de projetos de energia renovável em áreas rurais quanto para a efetiva proteção dos direitos das comunidades diretamente impactadas.
MPRN ajuíza ação civil pública contra Câmara de cidade do RN por falhas no portal da transparência
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal devido a irregularidades no portal da transparência da instituição. A ação foi fundamentada em representação inicial de um vereador, instaurada em 12 de novembro de 2019, que apontava o não funcionamento do portal, impedindo o acesso a dados de servidores e contratos.
Relatórios extraídos do sistema Confúcio, do MPRN, em 2022 e 2024 indicaram diversas falhas no portal, incluindo inadequação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ausência de dados públicos exigidos por lei. Apesar de tentativas de tratativas e melhorias apresentadas pela Câmara, o MPRN constatou a persistência de omissões, como a não divulgação da folha de pagamento dos servidores e a falta de atualização de informações sobre despesas.
O MPRN destaca que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional impõem à Administração Pública os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, sendo este último essencial para garantir o acesso à informação e o controle social. A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso, preferencialmente na internet, e a criação de um serviço de informação ao cidadão.
Diante das falhas encontradas, o MPRN requereu, em caráter de tutela de urgência, que a Câmara Municipal de Canguaretama publique a folha de pagamento dos servidores, regularize a publicação de contratos, disponibilize ferramenta de busca para atos normativos, informe contato institucional no portal e implemente recursos de apoio ao cidadão, como FAQ e glossário, no prazo de 30 dias.
No mérito, o MPRN pede a condenação da Câmara à obrigação de fazer, consistente em manter o portal da transparência atualizado com os dados obrigatórios, incluindo folha de pagamento, contratos, atos normativos e informações de contato, além da implementação de recursos de apoio ao cidadão.
O MPRN aguarda o cumprimento das determinações legais para garantir a transparência e o acesso à informação por parte dos cidadãos.
O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB) segue em plena campanha ao Governo do Estado. Com uma prefeitura rica, manejando o dinheiro dos mossoroenses a seu bel-prazer, Allyson já aparece entre os favoritos nas pesquisas. Contribui para isso, a completa leniência da Câmara Municipal, a inércia do Ministério Público, e uma apatia inexplicável do Judiciário.
Apesar de tudo conspirar a seu favor, Allyson segue agindo para que sua campanha nas ruas seja tão asséptica quanto os vídeos que ele publica para se vender como gestor competente. Por isso, é importante que o “caminho esteja limpo”. Dessa forma, Allyson começou a agir para tirar “entulhos” da estrada.
Nesta quarta-feira (30/4), em audiência na prefeitura, o prefeito solicitou ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) para desistir da ação judicial no qual a entidade cobra o pagamento do reajuste do piso docente de 2025. Em troca, garantiu que negociará com o sindicato esse e outros pontos da pauta dos trabalhadores da educação.
O que Allyson quer é evitar que seus adversários digam que ele não negocia com os servidores a ponto de os trabalhadores terem que recorrer à Justiça. Além disso, o prefeito usou o encontro para fingir que dialoga. Tão logo a reunião teve início, blogueiros aliados ao Palácio da Resistência passaram a divulgar fotos do encontro e texto nos quais querem convencer o que a realidade confronta.
O Sindiserpum, como sempre atua pautado no diálogo e na tentativa de que a gestão municipal abra, de fato, um canal de negociação, e que as demandas dos trabalhadores sejam atendidas.
O tempo vai dizer se o prefeito quer apenas imagens para ser utilizadas na campanha do próximo ano ou se de fato está disposto a dialogar, coisas que nos mais de 50 meses em que está à frente da prefeitura ele nunca se propôs.

