A sentença do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, que manteve os mandatos dos vereadores do Partido da Social Democrata (PSD) tem pelo menos três grandes omissões. A avaliação é de Irmã Ceição, por meio de sua assessoria jurídica.
Ela patrocina a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por meio da tal tenta provar que o PSD cometeu o crime de fraude eleitoral.
De acordo com a AIME, Karla Poliana de Lima teria sido usada como candidata laranja. Três fatos apontados pela assessoria jurídica de Irmã Ceição não teriam sido considerados pelo juiz ao decidir pelo caso.
Além da baixa votação obtida por Karla Poliana, a assessoria jurídica de Irmã Ceição aponta ainda que a então canidata a vereador fez prestação de contas padronizadas (contratou seis contratos de panfletagem com valores idênticos, o que configura que a prestação de contas foi feita apenas para simular e enganar a Justiça Eleitoral), e sequer fez campanha. Nesse aspecto, chama a atenção que em suas redes sociais Karla Poliana pedia votos para uma candidata adversária (embora do mesmo partido).
Essas omissões da sentença estão sendo mostradas pela assessoria jurídica da Irmã Ceição em embargos de declaração à Justiça Eleitoral. Caso esses embargos sejam acolhidos, os vereadores Petras Vinícius, Alex do Frango, Kayo Freire, João Marcelo e Vladimir Cabelo de Nego perdem seus mandatos. Em nova negativa do juiz de primeiro grau, o caso será levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Natal.