O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim exonere servidores comissionados que ocupam cargos de assistente administrativo e desempenham funções operacionais. O documento orienta que a Casa Legislativa priorize a convocação de candidatos aprovados no concurso público para cargos efetivos de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais e recepcionista.
A ação do MPRN se baseia em um Inquérito Civil Público instaurado para investigar uma possível burla ao concurso público. A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima que apontava a nomeação de cargos comissionados para a função de assistente administrativo, cujas atividades seriam semelhantes às de agente administrativo, cargo efetivo com duas vagas previstas em concurso já homologado e vigente.
Para chegar à recomendação, o MPRN realizou diligências e ouviu diversos servidores nomeados para o cargo de assistente administrativo. Os depoimentos revelaram que as funções exercidas por esses servidores comissionados não correspondem a atividades de direção, chefia ou assessoramento qualificado, mas sim a tarefas administrativas e operacionais de rotina. Um dos casos identificados foi o de uma servidora comissionada que, segundo a recomendação, possui apenas o ensino fundamental e desempenha funções administrativas que exigem nível de ensino médio.
A Câmara Municipal havia alegado, em um primeiro momento, que as atribuições dos assistentes administrativos comissionados eram distintas das dos agentes administrativos efetivos. No entanto, o MPRN considerou que a prática de nomear cargos comissionados para desempenhar funções rotineiras, enquanto há candidatos aprovados em concurso para essas mesmas tarefas, configura uma burla à legislação. A própria Câmara, após as diligências do MPRN, já havia convocado alguns candidatos aprovados.
A recomendação estabelece o prazo de 30 dias para que a Câmara de Ceará-Mirim cumpra as medidas, que incluem a exoneração dos comissionados que exercem funções administrativas de rotina e a priorização da nomeação dos concursados. O MPRN solicitou, ainda, que o órgão legislativo informe, no mesmo prazo, as providências adotadas para o cumprimento do documento. Caso as orientações não sejam seguidas, o MPRN poderá adotar as providências judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos candidatos aprovados em concurso.