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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município a pagar, a um casal, indenização por danos morais fixados em R$ 75 mil em virtude do óbito do filho deles, nascituro, em virtude de um erro médico.
Segundo afirmaram em juízo, o erro médico se originou da demora na realização do parto da autora, que redundou no óbito de seu filho, argumentando que chegou ao hospital com a sua bolsa gestacional já rompida, mas, só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois. Ela acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os devidos exames médicos, os quais podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.
No recurso, a prefeitura de Mossoró argumentou que o “infortúnio ocorrido decorre de incertezas das reações do corpo humano, nem sempre controláveis pela medicina. Inexistindo, deste modo, demonstração de que o dano sofrido tenha decorrido de atuação irregular da conduta dos profissionais, uma vez que os procedimentos adotados foram os usuais em casos semelhantes, ficando afastada a responsabilidade civil”.
Assim, pediu para que não seja reconhecida qualquer responsabilidade sua em arcar com reparação de suposto dano sofrido pela autora em virtude da ausência de nexo de causalidade entre o dano sofrido e circunstância atribuída ao Município. Pediu também a reformar da sentença, o excluindo de qualquer responsabilidade, ou, a diminuição do valor indenizatório fixado.
A Associação sustentou que não foi possível comprovar, de fato, se houve qualquer relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. Defendeu também inexistir, nos autos, elementos comprobatórios suficientes que sejam capazes de trazer qualquer evidencia de nexo de causalidade entre a causa da morte e a prestação de serviços dela. Pediu para reformar a sentença, julgando-se improcedente a demanda.
Relação entre óbito e falha no serviço – Para o relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, não restaram dúvidas quanto à má prestação do serviço que redundou na morte do filho dos autores no momento do parto. Ele levou em consideração em seu voto o parecer do especialista levado aos autos, onde destacou que “não houve avaliação da vitalidade fetal adequada (ausculta de batimentos cardiofetais em uma frequência ideal, realização de cardiotocografia, perfil biofísico fetal e/ou doppler)”.
Tal informação, segundo a relatoria do processo, confirma a ocorrência de nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço dos réus e o óbito do filho dos autores.
“Dessa forma, tem-se que a conduta censurável dos agentes públicos que atuaram no atendimento prestado à parturiente na situação narrada foi o fato determinante para a configuração do dano, qual seja, o óbito do nascituro, restando caracterizado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilização dos demandados e a consequente reparação de cunho moral pelo prejuízo advindo da falha na prestação do serviço ofertado”, destacou.
Os desembargadores do TJ determinaram ainda o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo em favor dos autores, em razão da morte de seu filho, até o momento que completaria 25 anos de idade, reduzindo-se tal montante a partir de então para 1/3, até a data em que ele completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. (Fonte: TJ/RN)
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de indenização por danos morais coletivos em face da União, da Fundação Palmares, e de dois envolvidos na tortura de um quilombola em Portalegre/RN, em 2021. O MPF também cobra a adoção de medidas preventivas contra o racismo estrutural por parte da União, do Município e do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com as ações, houve omissão e “vácuo institucional” da União e da Fundação Palmares ao não adotar ações de proteção das comunidades quilombolas locais e não promover educação e conscientização da população, o que teria contribuío diretamente para a tortura sofrida pelo jovem quilombola e também para a manutenção do quadro de racismo estrutural no Brasil. O MPF pede indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões a ser dividida entre a União, a Fundação e os dois homens que cometeram as agressões à vítima.
Agentes influenciadores – Duas ações civis públicas foram instauradas. Uma delas aponta a possível responsabilidade de Jair Bolsonaro e Sérgio Camargo, respectivamente ex-presidente da República e ex-presidente da Fundação Palmares. O procurador da República Emanuel Ferreira, autor das ações, destacou uma série de discursos e “fatos públicos e notórios” dos dois agentes, lembrando que “não se pode negar o poder que tal discurso ostenta no imaginário de seus liderados”.
Para ele, é preciso adotar uma firme interpretação em prol de um nexo de causalidade capaz de, efetivamente, inibir a propagação oficial do racismo. A responsabilidade desses “agentes influenciadores” é, ainda, atestada em parecer técnico de perícia antropológica do MPF.
Na outra ACP, o MPF cobra a adoção de atos institucionais e pedagógicos preventivos de enfrentamento à discriminação racial e ao racismo estrutural, a serem promovidos pela União, pelo Estado do RN e pelo Município de Portalegre. Essas iniciativas devem envolver a assistência, educação e memória em direitos humanos, como a promoção de cursos, campanha publicitária e criação de museu sobre o tema.
Para Emanuel Ferreira, as medidas são necessárias porque “a historicidade de feitos de preconceito/discriminação racial e ofensas rotineiras nas relações étnicas demonstram que o Poder Público foi inerte em corrigir as desigualdades raciais locais e na promoção da igualdade de oportunidades”.
As ACPs tramitam na Justiça Federal no RN sob os números 0800056-26.2023.4.05.8404 e 0800057-11.2023.4.05.8404.
Dois homens perseguiram a vítima de moto, derrubaram-na e iniciaram uma série de chutes e agressões, terminando na imobilização total do remanescente de quilombola com uma corda. Um deles utilizou a parte restante da corda que amarrava a vítima para chicoteá-la repetidamente, de “modo cruel e desumano” por cerca de 30 minutos.
Quilombolas – Portalegre, localizada a 400km de Natal, é o município com a maior concentração de comunidades quilombolas do Rio Grande do Norte, com quatro comunidades tradicionais remanescentes de quilombos: Sítio Pega, Lajes, Arrojado/Engenho Novo e Sítio Sobrado. A vítima pertence à Comunidade Tradicional do Pega, território que, até pouco tempo, não possuía o mínimo de estrutura básica, como rede escolar, atendimento de saúde, saneamento, acesso à água potável e encanada.