O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, emitiu sentença sobre o pedido de cassação da chapa Allyson Bezerra (UB) e Marcos Bezerra (PSD) por suposto abuso de poder econômico e político nas eleições do ano passado.
O pedido foi feito pelos então candidatos Lawrence Amorim (PSDB) e Carmem Júlia (MDB), e também Genivan Vale e Nayara Gadelha (PL), que compuseram chapas a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, nas eleições de 2024.
O magistrado considerou que as provas constantes dos autos não são suficientes para provar as alegações feitas pelos autores das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Assim decidiu o juiz:
“O que efetivamente fundamentou a conclusão pela improcedência da demanda foi a análise
detida e criteriosa do vasto acervo probatório constante nos autos — composto por depoimentos testemunhais, documentos diversos, registros eletrônicos, capturas de tela, links e outras mídias — os quais mostraram, ou a não comprovação dos fatos narrados na exordial, ou a inexistência de gravidade suficiente nos poucos eventos efetivamente demonstrados, de modo a não configurar qualquer desequilíbrio na disputa eleitoral nem tampouco justificar as severas consequências jurídicas previstas para esta espécie de ação.