O Governo do Rio Grande do Norte avança na estruturação de sua política ambiental ao incluir um programa específico na revisão do Plano Plurianual (PPA). A medida inédita, que será válida já no exercício 2026-2027, cria o Programa Temático 414, voltado para ações de Meio Ambiente e Mudança Climática. A iniciativa organiza, de forma direcionada, o orçamento voltado ao tema.
A governadora Fátima Bezerra ressalta que o Estado conta, pela primeira vez, com uma destinação orçamentária própria para ações ambientais e climáticas. O objetivo é garantir mais clareza, controle e efetividade na execução das políticas públicas do setor.
“Estamos dando um passo histórico para o futuro do Rio Grande do Norte. Ao instituirmos um orçamento climático e fortalecermos nossa política de educação ambiental, reafirmamos o compromisso da nossa gestão com um desenvolvimento justo, sustentável e baseado na ciência. Cuidar do meio ambiente é cuidar da vida, das próximas gerações e do nosso papel no enfrentamento às mudanças climáticas. Este é um legado construído com diálogo, responsabilidade e visão de longo prazo”, disse a governadora.
A medida segue a diretriz do Governo Federal, já adotada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, e que vem sendo referência para que outros estados reorganizem seus PPAs com foco no orçamento climático. Até então, no Rio Grande do Norte, as ações ambientais estavam diluídas em um programa temático mais amplo, compartilhado com a política de recursos hídricos, o que dificultava o monitoramento, a definição de metas e a avaliação dos resultados.
“Ao reconhecer que a proteção ambiental e a ação climática precisam de planejamento, recursos e monitoramento próprios, garantimos visibilidade e prioridade às ações que vão orientar o desenvolvimento sustentável do Estado. Trata-se de uma mudança de paradigma na forma como o orçamento público dialoga com os desafios ambientais e climáticos”, destacou a secretária do Planejamento, do Orçamento e Gestão, Virgínia Ferreira.
Com o novo arranjo, o Estado passa a reunir objetivos, entregas e indicadores dedicados exclusivamente às ações ambientais e de adaptação e mitigação das mudanças climáticas, fortalecendo o planejamento, o acompanhamento e a transparência. A iniciativa também representa um legado da gestão da professora Fátima Bezerra, inserindo o Rio Grande do Norte no contexto nacional de vivência da COP30 como um exemplo de reorganização institucional e compromisso com a agenda socioambiental.
Thales Dantas, diretor técnico do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), destaca que “com as discussões provocadas pela COP30, temos mais um avanço do Governo do Estado na organização da governança ambiental e climática, dessa vez numa parceria da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan) com o Idema. O orçamento ambiental e climático do RN permitirá o aperfeiçoamento do monitoramento e controle orçamentário e financeiro das ações relacionadas ao meio ambiente e ao clima, ao mesmo tempo em que permitirá um maior controle social e transparência na utilização dos recursos pelo Governo do Estado no tema.”
A nova Política Estadual de Educação Ambiental
Como desdobramento desse movimento de fortalecimento da governança ambiental, a governadora Fátima Bezerra sancionou, no dia 12 de novembro, a Lei nº 12.516, que estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA), institui o Sistema Estadual de Educação Ambiental (SisEEA) e cria o Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA). A nova legislação reforça o caráter estruturante da agenda ambiental no RN, agora apoiada por um orçamento temático específico.
A PEEA será implementada por meio do ProEEA, a ser instituído por decreto, definindo estratégias, metodologias, linhas de ação e instrumentos que orientarão a educação ambiental em todo o território potiguar. Já o SisEEA funcionará como um sistema integrado de informações, reunindo dados, indicadores e estatísticas para subsidiar o planejamento e o monitoramento, em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999).
A lei também determina como o tema deve ser tratado em escolas, universidades, órgãos públicos, meios de comunicação, empresas e organizações da sociedade civil. A educação ambiental passa a ser permanente e transversal em todas as etapas do ensino no RN, não necessariamente por meio de disciplinas específicas, mas integrada aos currículos, projetos pedagógicos e atividades extracurriculares.
Participação ampla da sociedade
A execução da política envolverá órgãos estaduais, prefeituras, instituições educacionais, conselhos profissionais, ONGs, meios de comunicação e outros segmentos da sociedade civil, fortalecendo uma rede de articulação alinhada aos desafios ambientais contemporâneos e sustentada por um modelo de planejamento mais robusto.
FONTE: ASSECOM/RN – Reprodução

