TJ
Embargos de Declaração, que visa a correção de supostas omissões ou obscuridades em demandas já julgadas. A relatoria foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho, que iniciou o voto pelo não acolhimento do pedido.
Urgente: TJRN suspende todos os reajustes do piso dos professores do RN de 2012 a 2023
Os reajustes do piso dos professores de 2012 até 2023 estão suspensos mediante decisão proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão é do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O pedido de Ação de Inconstitucionalidade foi feito pelo Ministério Público do RN, com solicitação cautelar, tendo em vista a análises das leis complementares estaduais que definem acerca dos índices de reajuste estadual para professores e especialistas desde 2012.
São elas: Lei Complementar Estadual (LCE) nº 465/2012, nº 486/2013, LCE nº 505/2014, LCE nº 533/2015, LCE nº 567/2016, LCE nº 592/2017, LCE nº 627/2018, LCE nº 647/2019, LCE nº 671/2020, LCE nº 701/2022 e LCE nº 737/2023.
A decisão determina:
“No mérito, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno, para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar, com feitos ex nunc, para suspender, até o julgamento final da presente ação, os aumentos de despesas previstos no art. 2º e nos incisos II e III, do § 9º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 737/2023. Vencida a Relatora, que lhe negava provimento. Redator para o acórdão, o Des. Cláudio Santos”.
Ex nunc quer dizer que os efeitos não serão retroativos, valendo a partir do momento da decisão dos desembargadores.
Com a decisão, que ainda carece de publicação do acórdão do Tribunal Pleno do TJRN, os reajustes do piso dos professores de 2012 a 2023 estão suspensos até o julgamento final da ação feita pelo Ministério Público do RN.
Lembramos que apenas para esse reajuste de 2023, o Estado disponibilizou cerca de R$ 500 milhões, e em 2022 foi gasto R$ 1 bilhão com o aumento.
PRONUNCIAMENTO DO SINTE/RN – O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE-RN) se manifestou,l ayravés de sua assessoria jurídica, sobre a decisão. Veja abaixo:
O SINTE/RN vem mais uma vez à presença da categoria para informar os novos desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual contra o escalonamento do Piso Salarial Nacional do Magistério repercutindo na carreira.
O Processo n.º 0814170-09.2023.8.20.0000 foi deliberado em Sessão, com o julgamento favorável ao Ministério Público Estadual. O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno, para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida cautelar, com efeitos ex nunc (a partir de agora), para suspender, até o julgamento final da presente ação, os aumentos de despesas previstos no art. 2º e nos incisos II e III, do § 9º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 737/2023. Vencida a Relatora, que lhe negava provimento. Redator para o Acórdão, o Des. Cláudio Santos.
O fato é que o Acórdão, até o presente momento, ainda não foi publicado, tendo sido disponibilizado apenas o extrato da Ata da sessão.
Importante destacar que essa decisão suspende os efeitos da lei do Piso de 2023. Não sabemos ainda qual efeito prático dessa decisão, uma vez que nossa avaliação é de que as leis são absolutamente legais e constitucionais! A legislação estadual do Piso apenas reflete o que determina a Lei federal do Piso e a Lei estadual do Plano de Carreira dos professores do Rio Grande do Norte.
Em breve a direção da Entidade irá convocar a categoria para uma Assembleia, com a presença da assessoria, para discutir os efeitos dessa decisão e deliberar os encaminhamentos.
O SINTE já está implementando vários encaminhamentos importantes para a defesa do nosso direito, os quais serão anunciados oportunamente!
Asssessoria Jurídica do SINTE/RN
Presidente do Tribunal de Justiça assina convocação de servidores aprovados em concurso
Sindicato diz que vai tomar medidas contra proposta do TJ que acaba com cargos efetivos
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustica/RN) anunciou, por meio de nota, que vai tomar medidas contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) que quer acabar com cargos efetivos e transformá-los em comissionados.
O Sindijustiça repudiou a proposta, considerando que ela representa desmonte do serviço público. Veja a nota:
É com grande indignação e repúdio que o SindJustiçaRN, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, informa à sociedade sobre a aprovação do Projeto de Lei, no pleno do tjrn, nesta quarta-feira, 22, que trata da extinção de cargos de Analista Judiciário e Oficias de Justiça, e, em paralelo, a criação de cargos comissionados.
O PL compromete e representa um perigo na qualidade do serviço oferecido para a sociedade. A extinção desses cargos, substituídos por cargos comissionados, representa o desmonte do serviço público.
A pergunta que fica é: “A quem interessa substituir servidores concursados por comissionados?”
A diretoria do SindJustiçaRN, com suas sindicalizadas e sindicalizados, irão tomar as medidas necessárias para que esse trabalho de desestruturação do sistema de justiça seja impedido.
Contamos com o apoio da população nesta luta, pois, o nosso comprometimento é por uma justiça comprometida com a sociedade e com a implementação de melhoria na estrutura funcional do Poder Judiciário.
A Diretoria
Mau exemplo: Proposta aprovada pelo Tribunal de Justiça do RN acaba com cargos efetivos e transforma em comissionados
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (22/5), minuta de projeto de lei, que será encaminhada à Assembleia Legislativa, com o objetivo de estabelecer a unificação das entrâncias que compõem a carreira da magistratura do Estado do Rio Grande do Norte e priorizar a atividade fim, especialmente o primeiro grau de jurisdição em atenção à Resolução 219 do CNJ.
Na prática, a proposta transforma cargos efetivos em cargos comissionados. A justificativa, segundo o Tribunal, é que a proposta vai fortalecer as atividades dos gabinetes dos magistrados para dar qualidade e rapidez ao trâmite processual. Caso a matéria avance, serão 192 cargos de livre nomeação. Ou seja, o Judiciário, que deveria dá o exemplo, quer também atuar com o compadrio, as nomeações por indicação, o toma-lá-dá-cá que tanto se critica.
De acordo com o Tribunal, o projeto de lei estabelece a extinção de 85 cargos de Analista Judiciário, sem especialidade, e 28 de Oficiais de Justiça.
O TJ garante que a medida não causa prejuízos ou repercussão ao concurso público vigente, isto porque 85 cargos de analista não estavam previstos no edital do concurso em vigor, que prevê a ocupação de 229 vagas de cargos efetivos de níveis médio e superior. Ou seja, ao invés de propor um novo concurso para preenchimento desses cargos pela via legal e constitucional, o Tribunal quer a sua transformação em cargos comissionados.
O TJ/RN ressalta que o concurso público para os cargos efetivos em andamento deverá ser homologado até o final de junho, possibilitando que o TJRN reforce também o corpo técnico das secretarias unificadas para melhorar a produtividade do Judiciário em primeiro e em segundo graus.
Domicílio judicial eletrônico
Quanto ao número de cargos de Oficial de Justiça, atualmente há 114 vagos e mesmo com a extinção de 28, ainda sobram 86 vagos que poderão ser ocupados com a convocação dos aprovados, durante a vigência do concurso. Até o dia 31 de maio, será implantado no Poder Judiciário do RN o domicílio judicial eletrônico para grandes litigantes, uma tendência nacional, que reduzirá a expedição de mandados físicos, com estimativa de redução de 90% dos custos de expedição de comunicações em papel, inclusive por oficiais de justiça.
Outra justificativa apresentada pelo Tribunal para a proposta, é de que “alguns tribunais estaduais já estão extinguindo a função de oficial de justiça e restribuindo estes servidores para outras atividades, o que não é o caso”.
Prefeitura de Mossoró é condenada a pagar indenização por danos morais devido a inundação de imóvel
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou recurso do Município de Mossoró, condenado em 1ª instância a pagar indenização por danos morais a proprietária de um imóvel na cidade, por danos sofridos em alagamento causado por defeitos na rede de drenagem e captação das águas pluviais.
O poder público entrou com recurso para o reconhecimento de ausência de responsabilidade pelos danos causados. Inicialmente, ele e a empresa construtora do imóvel foram condenados em sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró ao pagamento solidário de R$ 20 mil, com correção monetária e juros de mora, em favor da proprietária do imóvel.
No acórdão redigido pelo relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr., ele cita o artigo 37, da Constituição Federal, que descreve a responsabilidade da Administração Pública, mais especificamente no parágrafo 6º, quando responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, em serviço.
O desembargador analisou a questão sob a ótica do autor Hely Lopes Meireles, cujo entendimento é o de que “para obter a indenização, basta que o lesado acione a Fazenda Pública e demonstre o nexo causal entre o fato lesivo (omissivo ou comissivo) e o dano, bem como seu montante.
Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar”. O magistrado de segundo grau ainda destacou os laudos especializados que atestam o risco grave iminente, sendo necessário a desocupação do imóvel em caso de chuva expressiva, carecendo de eficiente sistema de drenagem.
Ainda acolheu as razões que levaram o juízo de 1ª instância a decidir pela condenação, quando citou que o Município “expediu habite-se para autorização de construção em área de risco de constantes alagamentos”.
“Além do mais, o ente municipal omitiu-se quanto ao cumprimento do dever de ordenar e fiscalizar a ocupação da área, permitindo, em razão de sua inércia, a construção do condomínio em área de risco, expondo a perigo, consequentemente, a integridade dos imóveis erigidos no entorno e, por consequência, a vida das pessoas que ali habitam”, comentou.
O relator ainda pontuou que existe consolidada jurisprudência por parte do tribunal potiguar no sentido de que o município responde pelos danos morais e materiais decorrentes de inundações causadas por falhas ou ineficiência no sistema de captação de águas das chuvas.
Por unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível acordaram pelo desprovimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Governo do RN vai entrar com ação no Tribunal de Justiça para suspender decisão do TCE que prejudica servidores
O Governo do Rio Grande do Norte vai ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), da última quinta-feira (07), que manteve o entendimento sobre a adoção de uma data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público, sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, de se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra, na tarde desta sexta-feira (08), após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete civil do Governo, no Centro Administrativo do Estado.
O mandado de segurança será ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o Judiciário suspenda a data fixada de 25 de abril como prazo final para o protocolo do pedido de aposentadoria dos servidores não concursados que tiveram foram estabilizados com a promulgação da Constituição de 1988. Mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
Ao mesmo tempo, o Governo do Estado acompanha agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques, da semana passada, que também busca enfrentar o Acórdão do TCE/RN que deu prazo para a aposentadoria do grupo de servidores estabilizados do Estado pelo regime próprio de providência social.
TJ/RN divulga essa semana resultado definitivo da prova do concurso público parta servidor técnico
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) divulga na próxima quinta-feira, 14/9, através da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso público para servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o resultado final da prova discursiva do certame para o cargo de Técnico Judiciário (nível médio).
A FGV ressalta que é de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento todas as publicações realizadas na página do concurso, inclusive as eventuais atualizações do cronograma.
O Edital nº 3/2023 prevê 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário, além da formação de cadastro reserva.
Confira o cronograma divulgado pela FGV para as próximas etapas do concurso (datas previstas):
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Discursiva – 14/09/2023
Convocação para Entrevista dos candidatos negros – 14/09/2023
Convocação para a Perícia Médica – 14/09/2023
Publicação do Resultado preliminar da Entrevista para os candidatos negros – 03/10/2023
Publicação do resultado preliminar da Perícia Médica – 04/10/2023
Publicação do Resultado definitivo da Entrevista para os candidatos negros – 25/10/2023
Resultado Definitivo da Perícia Médica – 25/10/2023
Resultado Final do Concurso – 25/10/2023

