Movimento de vendas de brinquedos para o Dia das Crianças, comércio varejista nas ruas do Polo Saara, centro do Rio de Janeiro.

Veja as novas medidas de enfrentamento à pandemia que passam a valer hoje no RN

por Ugmar Nogueira
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O Governo do Estado editou decreto com novas medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus no âmbito do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15/3).

As novas regras do Decreto N° 31.310 são baseadas na recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o enfrentamento da pandemia. Neste sentido, o novo Decreto torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, permanecendo em vigor a obrigatoriedade em espaços fechados ou de grande aglomeração de pessoas, a exemplo de veículos de transporte de passageiros.

Outra novidade do decreto é a previsão das ações governamentais a serem adotadas pelo Estado e recomendadas aos municípios, a exemplo da busca ativa da população não vacinada ou em desconformidade com o calendário de imunização; o início da campanha de vacinação da D4 para idosos; o estímulo, no âmbito da educação básica, para que pais e responsáveis vacinem as crianças e os adolescentes; o reforço às campanhas de divulgação da atual situação pandêmica.

Permanece em vigor a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, bem como nos segmentos de alimentação, como em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Estão dispensados da exigência de comprovação do esquema vacinal tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.

O novo decreto passa a vigorar a partir de hoje e terá vigência até o próximo dia 31 deste mês. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), além dos atos complementares ao novo Decreto, editará Portaria com o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas.

Pelo novo decreto, permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros. O documento também desobriga o uso da máscara de proteção facial em eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 (cem) pessoas.

 

Veja as medidas:

# Fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, do cumprimento das medidas sanitárias;

# Monitoramento, por esses órgãos, dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento da evolução da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.

# Uso facultativo de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

# Obrigatoriedade, por bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar de fazer o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização;

# Obrigatoriedade de exigência do passaporte vacinal em eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público.

 

Veja aqui o decreto na íntegra.

 

Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com

 

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