O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constituiu um grupo de trabalho para viabilizar a implementação, no que couber à instituição, da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que as autoridades públicas de todos os níveis federativos impeçam quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias no país. A decisão de Moraes foi proferida na quarta-feira (11/1), mesmo dia em que o MPRN resolveu constituir o grupo de trabalho.

O grupo de trabalho é composto pelos promotores de Justiça Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Augusto Carlos Rocha de Lima, Mariano Paganini Lauria, Vinícius Leão Lins Lima e Wendell Beetoven Ribeiro Agra. A portaria que criou o grupo de trabalho é assinada pela procuradora geral de Justiça do RN, Elaine Cardoso de Mastos Novais Teixeira, e já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Além de determinar que sejam impedidos os bloqueios de vias públicas e rodovias, Alexandre de Moraes também proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo o território nacional, bem como o acesso a prédios públicos sob pena de aplicação de multas para pessoas físicas ou jurídicas que “descumprirem a proibição por meio da participação direta nos atos antidemocráticos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos”.

O ministro determinou ainda que as autoridades locais, em especial os agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, deverão executar a prisão em flagrante delito daqueles que, em desobediência às providências adotadas para o cumprimento da decisão, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos. As autoridades locais também devem providenciar a identificação de todos os veículos que venham a ser utilizados na prática de atos antidemocráticos.

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