É problema nosso sim, conhecer para prevenir. Esse é o lema primordial para construirmos uma sociedade livre de violência contra crianças e adolescentes, conforme preveem normativas nacionais e internacionais, a começar pelo artigo 227 da Constituição Cidadã, que coloca as crianças e jovens como prioridade absoluta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) convoca que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (Art. 70).
O Brasil assumiu compromisso internacional de as crianças viverem sem violência (Convenção dos Direitos da Criança Decreto 99.710/90), sendo o primeiro signatário. Também nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (5.2 e 16.2) eliminar todas as formas de violência, incluindo abuso, tráfico e exploração sexual.
Todas as políticas colocam o Ministério Público em papel fundamental no trabalho de fomentar, induzir e acompanhar políticas públicas nos termos da lei.
🤝 O direito da criança e do adolescente de viver sem violência é dever de toda a sociedade.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
