O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, indeferiu pedido da gestão Allyson Bezerra (União Brasil) para arquivar a ação que investiga suoposta fraude no processo de municipalização do Nogueirão. O processo está sendo movido pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM).
Ao responder ao processo, a gestão municipal defendeu o arquivamento da demanda ao argumentar que a ação era inepta, ou seja, não preenchia os requisitos legais mínimos.
“A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC, descrevendo de forma clara os fatos (doação, lei de reversão, efetivação do ato) e o fundamento jurídico do pedido (ilegalidade do procedimento administrativo e do registro), permitindo a exata compreensão da controvérsia e o pleno exercício do contraditório pelos réus. Rejeito, portanto, a preliminar em questão”, fundamentou o magistrado.
O juiz também negou o pedido da LDM para ouvir testemunhas. E atendeu ao Cartório do 6º Ofício de Notas para deixar o polo passivo da ação.
Como o processo está sanado (sem demandas pendentes) e o juiz negou o pedido para oitiva de testemunhas, a expectativa é que logo o magistrado deverá proferir sentença sobre o caso.

