O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que o Conselho Tutelar do Município de Serra do Mel regularize o quantitativo de conselheiros tutelares de forma a não prejudicar os atendimentos emergenciais a crianças e adolescentes. As orientações também são direcionadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Serra do Mel, a quem o referido CT é administrativamente vinculado, para que também tome providências para assegurar o regular funcionamento do órgão.

As orientações são específicas para as ocasiões em que os membros do CT estiverem em atividades externas ao Município com pernoite, inclusive em capacitações. Assim, para esses casos, o CT e Secretaria deverão garantir a permanência de um número mínimo de conselheiros tutelares no órgão, conforme determina legislação pertinente.

Assim, para o CT é necessário que, quando houver pernoite fora de Serra do Mel para atividades externas, não permitam que todos os conselheiros se ausentem da sede do órgão de uma só vez, dada a natureza indelegável de seu ofício. Logo, o MPRN orienta que adotem providências administrativas para dividir tarefas entre os conselheiros tutelares, de forma a evitar a interrupção de eventuais atendimentos emergenciais ou mesmo atividades rotineiras do órgão.

Para a Secretaria de Assistência Social, o MPRN recomendou que fiscalize se as diretrizes legais e do Conanda no que se refere ao atendimento ininterrupto do CT estão sendo atendidas.

E ainda que no caso de participação dos conselheiros tutelares em atividades externas com pernoite, que a SMAS não autorize a participação de todos conselheiros tutelares de uma só vez. O órgão ainda deverá verificar se permanecerão no CT membros em número suficiente para dar vazão às demandas internas e externas que porventura surjam, especialmente as de caráter emergencial.

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