Antes de qualquer análise sobre uma decisão que envolve registro de candidatura que sofreu cassação com base na Lei da Ficha Limpa é importante esclarecer que estamos lidando com duas legislações: a eleitoral e a legislação penal.
Repercute muito pela capital do Estado a notícia de que o atual deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) poderá perder o mandato após a decisão da nossa suprema Corte eleitoral que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dalagnol (PL).
Sem tomar partido e sem o vício do desejo político de alguns, vamos tentar esclarecer o fato separando o joio do trigo.
Os dois casos de fato são parecidos, porém não são iguais. São aparecidos nos objetivos, mas diferentes no tempo jurídico.
No Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral (TER) não julgou a tempo a impugnação do registro de candidatura feita pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e Pc do B. Sendo, assim o candidato Deltan Dalagnol seguiu com a sua candidatura, apresentando no momento da inscrição a documentação, inclusive as certidões necessárias.
No Rio Grande do Norte, o candidato Wendel Lagartixa (PL), réu condenado por um colegiado em primeiro e segundo graus, tentou registrar uma candidatura.
Logo que apresentou a documentação, se observou que uma das certidões obrigatórias para o registro da candidatura não se encontrava na documentação. O candidato não apresentou a certidão negativa de crimes.
Com base nisso, a Procuradoria Eleitoral do RN indeferiu o registro de candidatura de Wendel Lagartixa.
Não concordando com essa decisão, o candidato entrou com recurso, que na época foi julgado pela juíza Erika Tinoco. Ela decidiu pela manutenção da candidatura, se justificando e recorrendo à lei do famoso pacote ente crimes de 2019.
Segundo a magistrada, a nova lei trouxe uma inovação legislativa e que o réu teria seu direito retroagido. Wendel seguiu preso fazendo campanha de dentro da prisão, mas de forma sub judice. Duas semanas antes da eleição, ele conseguiu sair da prisão.
Enquanto Wendel Lagartixa, aqui no RN, lutava para fazer campanha, no Paraná, Deltan já estava nas ruas com seu horário de TV e rádio, usando fundo partidário e todos os benefícios que um candidato tem.
O resultado eleitoral foi favorável aos dois. Ambos conseguiram uma expressiva votação.
No Paraná, Deltan foi diplomado. No Rio Grande do Norte, Lagartixa não.
Qual é o fator fundamental nessa história? Deltan sofreu uma impugnação (ato meramente administrativo, ato cartorial feito por uma agremiação partidária). Naquele momento, não existia condenação, existia uma perspectiva de condenação. Por tanto os votos adquiridos nas urnas por Deltan Dalagnol foram legítimos e válidos.
Já os votos de Lagartixa não podem ser validados porque no momento do registro da candidatura existia uma condenação real, feita por um colegiado. Ou seja, ele não estava apto a receber os votos, mesmo com o efeito liminar. Por isso, seus votos foram anulados e o TRE teve que fazer a recontagem dos sufrágios, dando mais uma cadeira ao PSDB.
O que vai ser decidido agora não deverá servir de repercussão geral, pois a legislação eleitoral trata cada caso com sua especificidade.