Raério Araújo tem contas de campanha desaprovadas

por Ugmar Nogueira
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Faça o que digo, não faça o que eu faço. O adágio popular se aplica à perfeição ao vereador reeleito Raério Araújo (União Brasil).

Verborrágico ao extremo, extremista descontrolado, Raério atira contra tudo e contra todos na Câmara Municipal. Procusto sem lastro, Raério busca, em suas palavras, medir as pessoas a partir de si mesmo. E assim, desrespeitosamente, claro, tem assacado contra mulheres, pobres, negros, estudantes, para ficar apenas nesses quatro exemplos.

Quando se critica a tantos, obviamente, o que se tem como fundamento ético deve ser a própria conduta. O caso parece não se aplicar ao Raério Araújo. É o que diz, por exemplo a Justiça Eleitoral.

A juíza da 34ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cinthia Cibelle Diniz de Medeiros, desaprovou as contas de Raério Araújo.

De acordo com a sentença. Raério usou recursos próprios superior ao que é permitido, assim como também fez transferência irregular dos valores excedentes. De uma só tacada, Raério infringiu a legislação eleitoral duas vezes.

O contumaz e contundente crítico Raério foi o único vereador a ter as contas desaprovadas até agora.

A sentença determina a devolução do valor tido como sobras de campanha, no montante de R$ 26 mil ao partido político, mais multa no percentual de 50% sobre o valor excedido, o que totaliza R$ 39 mil reais.

Raério teria, de acordo com dados expostos no processo, doado R$ 52 mil a ele mesmo, sendo que o limite de uso de recursos próprios para o município de Mossoró é fixado em R$ 28.872,01.

Ao constatar-se a irregularidade posta, o candidato conseguiu arrecadar recursos em montante equivalente, fazendo transferência do valor excedido para sua conta pessoal. Concluiu o corpo técnico pela irregularidade de tal conduta, (…) além da configuração de sobra de campanha do montante de R$ 26.000,00 – que, no entendimento do analista técnico, teria sido indevidamente transferido de volta ao candidato –, e, em mérito, à desaprovação das contas”, diz trecho da decisão.

A desaprovação das contas não enseja, de imediato, impedimento ao exercício do cargo ou à diplomação do vereador, que foi reeleito em 06 de outubro último.

Para qualquer impedimento, terá que ser protocolada ação para desconstituir mandato, por qualquer candidato, partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A informação é da 34ª zona eleitoral. (Com Informação da Gazeta Mossoró)

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