JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AIJE POR COTA DE GÊNERO CONTA FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANCA DE FRANCISCO DANTAS – PT, PV E PC DO B

por Ugmar Nogueira
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O juiz da 40a zona eleitoral de Pau dos Ferros – RN, julgou improcedente AIJE de cassação de mandato de vereadores do PT de Francisco Dantas, por fraude em cota de gênero.

A ação, movida pelo diretório municipal do Podemos de Francisco Dantas – RN, alegava que a federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PC do B, havia apresentado os nomes das candidatas Jesus Campos e Vitória de Margela como candidaturas “laranjas”, com a simples finalidade de aferir os 30% da cota de gênero.

No processo, em ação defendida pelos Advogados Dr. Fernandes Nery e Dr. Luiz Eduardo, restou comprovado para o MP, que não haviam provas suficientes para configurar fraude na cota de gênero. Emitindo, portanto, parecer favorável a improcedência da ação.

Por fim, hoje 23/06/2025, o juiz da 40a Zona Eleitoral de Pau dos Ferros – RN, emitiu sentença pela improcedência da ação. No entendimento da justiça eleitoral não existem provas que corroboram a fraude.

Desta forma, estão mantidos os mandatos do vereadores do PT, Weliton Almeida, Pablo Soares e Laerty Brito.

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