Ex-servidores da Câmara Municipal são condenados por desvio de verbas

Em uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, os recursos de apelação e manteve a sentença que penalizou os réus

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença na Justiça com a confirmação da condenação de dois ex-servidores e de uma empresa por improbidade administrativa. Em uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, por unanimidade, os recursos de apelação e manteve a sentença que penalizou os réus por atos de improbidade, incluindo dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Os réus, Ricardo Hiraruy Alencar Gurgel e Line Sabine da Silva Ramos, e a empresa RMS da Silva Comércio de Móveis EIRELI-EPP foram condenados por terem autorizado e recebido pagamentos por serviços que não foram efetivamente prestados à Câmara Municipal de Parnamirim. A decisão inicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, reconheceu a prática de atos ímprobos. Entre as penalidades aplicadas, estão o ressarcimento ao erário, o pagamento de multa civil e a suspensão de direitos políticos para um dos ex-servidores.

A defesa dos apelantes argumentou que não havia comprovação de dolo específico, um requisito exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração dos atos de improbidade. No entanto, a Justica rejeitou a teses, considerando a ação “consciente e coordenada” para autorizar, atestar e pagar por serviços de instalação de ar-condicionado que não foram executados demonstrou a má-fé dos envolvidos.

A sentença também destacou que a empresa foi beneficiada diretamente pelo desvio, recebendo dinheiro público sem a devida contrapartida.

A decisão menciona que a falta de controle físico, ausência de boletins de medição e a desproporção entre o número de aparelhos atestados e a realidade da Câmara revelam a conduta ilícita. Com isso, o Tribunal confirmou que o pagamento indevido causou lesão ao erário, violando a finalidade do gasto público e a boa gestão administrativa.

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