Após apreensão de celulares, prefeito volta às redes com novo aparelho

Prefeito de Mossoró teve aparelhos apreendidos em janeiro e volta a gravar vídeos; uso de novo telefone levanta questionamentos jurídicos

por Ugmar Nogueira
A+A-
Reiniciar

Prefeito de Mossoró volta à cena digital após apreensão de celulares

O prefeito de Allyson Bezerra voltou a aparecer nas redes sociais utilizando um novo aparelho celular, semanas após ter seus dispositivos eletrônicos apreendidos durante uma operação da Polícia Federal.

A reaparição do gestor com um novo telefone ocorre depois da operação realizada no mês de janeiro, quando agentes federais cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do prefeito, em Mossoró.

Na ocasião, conforme já amplamente divulgado, foram apreendidos três aparelhos celulares, HDs e tablets, todos destinados à perícia técnica e análise de dados.

O que investiga a Operação MEDERI

A Operação MEDERI apura possíveis irregularidades administrativas e contratos públicos. Conforme consta em decisões judiciais já divulgadas, os investigados estão submetidos a medidas cautelares, entre elas a proibição de contato entre pessoas citadas no inquérito.

Essas restrições têm como objetivo evitar interferências na investigação, destruição de provas ou alinhamento de versões entre os envolvidos.

É nesse contexto que a aparição do prefeito com um novo celular chama a atenção de observadores políticos, juristas e da opinião pública local.

Afinal, o prefeito pode usar um novo celular?

Do ponto de vista jurídico, a compra e o uso de um novo aparelho celular não são proibidos automaticamente após uma operação de busca e apreensão. O Código de Processo Penal (CPP) não exige que o investigado comunique previamente a aquisição de novos bens, salvo se houver restrição expressa imposta pelo juiz.

Especialistas apontam alguns pontos importantes:

  • Livre disposição de bens: o investigado pode adquirir novos bens, inclusive eletrônicos, mesmo após apreensões anteriores;
  • Finalidade da apreensão: os aparelhos recolhidos pela PF servem para perícia e extração de dados relacionados à investigação;
  • Possibilidade de nova apreensão: caso o novo celular seja utilizado para cometer crimes ou tenha relação com o inquérito, ele também pode ser apreendido;
  • Acesso a dados: o conteúdo de celulares, mesmo apreendidos, geralmente só pode ser acessado mediante ordem judicial, conforme entendimento dos tribunais superiores.

Ou seja, o uso de um novo celular, por si só, não configura ilegalidade, desde que o investigado respeite as medidas cautelares impostas, especialmente as restrições de comunicação.

Cautelares continuam em vigor

Apesar da legalidade na aquisição de um novo dispositivo, o descumprimento de medidas cautelares — como manter contato com outros investigados — pode gerar consequências jurídicas, incluindo a revisão das medidas impostas ou até novas determinações judiciais.

O caso segue em investigação, e novas diligências não estão descartadas.

 

Publicidade

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

* Ao usar este formulário, você concorda com o armazenamento e o manuseio dos seus dados por este site.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais