Imagem: Redes Sociais

RN terá transporte intermunicipal gratuito para eleitores nas Eleições 2026

Benefício será válido para deslocamentos entre municípios; passageiros deverão seguir regras diferentes para os serviços rodoviário e metropolitano

por Ugmar Nogueira
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O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e metropolitano para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado durante as Eleições 2026. A medida está prevista no Decreto Estadual nº 35.935/2026, publicado em 29 de setembro.

No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será válida das 4h30 do dia 3 de outubro até as 16h do dia 5 de outubro de 2026. Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o bilhete de passagem gratuita de ida e volta.

A retirada dos bilhetes poderá ser feita das 4h30 do dia 1º de outubro até as 20h do dia 3 de outubro, nos guichês da Transpasse, da Associação Norte-Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte (Atomp) ou diretamente nas empresas permissionárias.

Para solicitar a passagem, será necessário apresentar o título de eleitor ou o e-Título, com informações que permitam comprovar a identidade e o local de votação.

Gratuidade no transporte metropolitano

No transporte regular metropolitano, a gratuidade será oferecida no dia 4 de outubro de 2026, nos veículos e horários autorizados.

Nesse caso, o eleitor poderá utilizar o serviço mediante o embarque e a passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica, sem necessidade de apresentar documento de identificação.

A regulamentação também prevê a possibilidade de reforço da frota intermunicipal nos períodos de embarque e retorno, caso seja registrada demanda adicional. No transporte semiurbano, a quantidade de veículos também poderá ser ampliada diante do aumento da procura.

Em caso de problemas técnicos ou quando não houver catraca para o registro eletrônico dos passageiros, as empresas deverão elaborar uma lista de usuários beneficiados. Nessa situação, será necessário apresentar o título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove a identidade e o local de votação.

As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte gratuito serão ressarcidas pelos bilhetes emitidos. A apuração dos serviços será feita com base nos registros de bilhetagem eletrônica, listas de passageiros ou outros meios de comprovação considerados válidos.

A medida segue o modelo adotado nas eleições de 2022 e 2024 e tem como objetivo garantir condições de deslocamento para os eleitores que precisam viajar entre municípios potiguares para votar em seus respectivos domicílios eleitorais.

Informações principais

  • Transporte rodoviário: gratuito das 4h30 de 3/10 até 16h de 5/10.

  • Retirada dos bilhetes: de 1º/10, às 4h30, até 3/10, às 20h.

  • Documentos: título de eleitor ou e-Título.

  • Transporte metropolitano: gratuidade em 4/10, sem necessidade de apresentar documento.

  • Possibilidade de reforço: frota poderá ser ampliada conforme a demanda.

  • Base legal: Decreto Estadual nº 35.935/2026.

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