O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, concedeu tutela provisória ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apodi (Sintrapma) na ação em coletiva em que a entidade luta para impedir que a prefeitura siga exonerando os servidores públicos municipais admitidos sem concurso público antes da C0onstituição Federal de 1988.

Com a decisão, provisória, a prefeitura terá que suspender as exonerações e readmitir os trabalhadores que já foram atingidos pela medida até agora. As exonerações foram motivas por recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), que considerou ilegal a forma com que esses servidores haviam assumido seus cargos.

Apesar de o juiz considerar que a admissão de servidores públicos sem concurso é inconstitucional, o juiz Antônio Borja destacou que as exonerações deveriam ter sido precedidas da instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Sem isso, o devido processo legal foi ferido, minando pois, a possibilidade de os servidores se defenderem no processo.

A prefeitura de Apodi justificou que as exonerações foram fundamentadas na recomendação do MP, alegativa rechaçada pela Justiça, que vê a necessidade de instauração do PAD como requisito indispensável às exonerações.

Quanto aos servidores já exonerados, o juiz determinou não apenas a reintegração, mas que também lhes sejam pagos todos os benefícios salariais a quem tem direito contados do prazo da exoneração.

 

Confira aqui a decisão na íntegra. 

 

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