O diretório municipal do Partido da Social Democracia (PSD) está livre, atualmente, de qualquer ação que questione a legalidade da sua nominata que concorreu às eleições de 2020 e/ou do mandato conquistado pela sigla, exercido pelo vereador Raério Araújo (foto).

Em 2020, logo após as eleições municipais, foram ingressadas várias Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visavam apurar possíveis irregularidades no registro de candidaturas femininas. As suspeitas eram de que a cota para mulheres poderia estar sendo fraudada.

Ingressaram com AIJE contra o PSD os suplentes de vereador Aline Couto (PSDB), Marrom Lanches (Democracia Cristã) e Tony Cabelos (PP).

Num primeiro momento ficou demonstrado em toda instrução processual, que a nominata do PSD não apresentava indício de fraude. Por essa razão, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito. Com isso, o juiz da causa proferiu sentença julgando totalmente improcedente o respectivo pleito.

Os demandantes ingressaram com Recurso Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), com causa de causa pelo PSD mais uma vez. Dos 3 processos no Tribunal, 2 perderam o prazo recursal para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do outro, o autor fez a renúncia.

 

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