A Câmara Municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, suspendeu o contrato de trabalho de 154 servidores que não comprovaram a vacinação contra a Covid. Portaria assinada pelo presidente da Casa, Fausto Miguel Martello traz um anexo com a relação dos servidores suspensos, inclusive vereadores. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira, 25/10.
Entre vereadores, funcionários concursados e comissionados, 690 pessoas trabalham na Câmara – mais de 20% delas não apresentaram o comprovante de imunização, segundo uma lista do departamento de Saúde da Casa.
Com base nessa lista e também num pedido do Ministério Público para endurecer as medidas de combate à Covid, o presidente Fausto Miguel Martello suspendeu o contrato desses servidores.
O presidente da Câmara considera que a vacinação contribui para a preservação da saúde dos servidores, que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular e considera também o decreto municipal sobre a obrigatoriedade da vacinação dos funcionários públicos da cidade.
O sindicato dos servidores públicos de Guarulhos concorda com a decisão. Viviane Lourenço, diretora do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos, afirma que a atitude é extrema, mas que, no entendimento do presidente da Câmara, foi necessária.
Veja abaixo a Portaria 24242, com a decisão:
CONSIDERANDO que a vacinação contribui para a preservação da saúde de servidores, agentes públicos, Vereadores e usuários em geral dos serviços do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial;
CONSIDERANDO que é preocupação desta Edilidade a preservação da saúde de servidores, agentes públicos, Vereadores, demais profissionais e do público em geral;
CONSIDERANDO os Processos Administrativos n.º 1646/2020 e 531/2021 que tratam sobre as providências que estão sendo adotadas nesta Edilidade, a fim de evitar a disseminação da Covid-19, em acordo à solicitação do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 38314, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de imunização do Corona vírus (Covid-19), aos funcionários públicos da Administração Pública Direta, Indireta do Município de Guarulhos e as sanções previstas e o Ato da Mesa n.º 354, de 05 de outubro de 2021;
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor FAUSTO MIGUEL MARTELLO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, DECLARA suspenso os contratos de trabalhodos servidores relacionados no anexo por não terem comprovado a imunização do Covid-19.
CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 21 de outubro de 2021.
FAUSTO MIGUEL MARTELLO
Presidente