O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs representação por propaganda eleitoral irregular antecipada em desfavor de Josué de Oliveira Moreira, conhecido também como Prof. Josué Moreira, candidato ao cargo de Deputado Federal nas Eleições de 2022. Na sessão plenária desta quarta-feira (17), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou como procedente a representação, aplicando a multa mínima prevista (R$ 5.000,00), a ser paga pelo pré-candidato.

Segundo o representante, ainda quando era pré-candidato, Josué divulgou em seu perfil em rede social particular, uma postagem contendo explícito pedido de voto em seu favor. Nela há a frase “Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!” atrelada à imagem do representado, publicada no mês de julho de 2022, antes do período de campanha eleitoral.

“Neste caso, reconheço o pedido explícito de voto. A expressão ‘Vote em quem irá trabalhar em prol do seu Estado, cidade e da nação brasileira. Sigamos!’, tudo associado a ele é considerado como o pedido ‘vote em mim!’. A fundamentação do meu voto é no sentido de julgar procedente o pedido contido na representação e condenar o representado pela prática de propaganda extemporânea”, destacou o relator do processo, juiz José Carlos.

Josué Moreira ficou conhecido por ter assumido a reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) mesmo sem sequer ter sido candidato nas eleições, cujo vencedor foi o professor José Arnóbio. Josué teve uma gestão marcada por críticas, e ganhou de grande parte da comunidade acadêmica a alcunha de “interventor”.

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