Cartórios do RN devem informar direito à certidão em braile

Os estabelecimentos devem disponibilizar, sempre que possível, materiais informativos acessíveis, inclusive em braile

por Ugmar Nogueira
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Passa a valer no Rio Grande do Norte uma nova lei que reforça o direito das pessoas com deficiência visual à acessibilidade nos serviços cartorários. Sancionada no dia 17 de julho pela governadora Fátima Bezerra, a Lei nº 12.272, de autoria do deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB), determina que todos os cartórios de registro civil do estado divulguem, de forma visível e acessível, que pessoas com deficiência visual têm o direito de solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito em braile.

A medida altera a Lei Estadual nº 10.847, de 2021, e acrescenta a obrigatoriedade de que os cartórios exibam, em local de fácil acesso, a seguinte mensagem: “A emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito em escrita braile é um direito garantido às pessoas com deficiência visual, conforme a Lei Estadual nº 10.847, de 20 de janeiro de 2021”.

Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar, sempre que possível, materiais informativos acessíveis, inclusive em braile, com o objetivo de ampliar a divulgação desse direito junto à população.

O autor da lei, deputado Kleber Rodrigues, comemorou a sanção numa rede social e destacou o avanço da norma. “Mais do que um ajuste legal, esta é uma medida de inclusão, respeito e cidadania. Estamos assegurando que esse direito fundamental não apenas exista, mas seja amplamente conhecido e respeitado por todos”, afirmou o parlamentar.

A nova legislação entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, feita na edição do Diário Oficial do Estado de 18 de julho. A expectativa é que a medida fortaleça o compromisso com a acessibilidade e contribua para a promoção da igualdade de direitos no atendimento prestado pelos cartórios potiguares.

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