O escudo dos desonestos

Uma boa leva de gente mau-caráter, sem escrúpulos e maldosa decidiu enveredar pela política. Pessoas com único projeto: se dar bem. Enriquecer. Se tornar milionário ou, quem sabe, bilionário. E, claro, para que a farsa se mantenha muito tempo, foi necessário arranjar algo para fingir bondade. A religião foi o meio mais eficaz para essa gente. O escudo perfeito dos cafajestes. Porque qualquer crítica que se faça a (má) política, o criticado se esconde logo atrás da religião. E se faz de vitima, alegando intolerância religiosa. Há quem também use mulheres para se safar de suas tramoias. Ao final da primeira crítica, levanta-se a voz contra o que considera misoginia. Imundos. Assim, segue enganando a todos, e trapaceando os órgãos de fiscalização.

Pesquisa

Começa oficialmente hoje a temporada de divulgação de pesquisas sobre o cenário eleitoral de Mossoró em 2024. Que não aconteça como ocorreu em 2020, onde muitas delas foram feitas com o claro intuito de indução de votos.

Pesquisa II

Aliás, temos denúncias de práticas estranhas de alguns escrutinadores nos levantamentos feitos na cidade. Que a Justiça Eleitoral esteja atenta.

Maldades

Deficientes visuais e deficientes auditivos são as vítimas da vez das maldades do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil). No caso dos deficientes visuais, o prefeito está negando até comida à associação que atende a essas pessoas. Já os auditivos esperam por aparelhos que lhes ajudem a ter uma qualidade de vida. Allyson descredenciou a clínica que fornecia os equipamentos.

Sal na pele

Enquanto isso, o prefeito segue iludindo os mossoroenses com festas, pagãs ou não. Em Mossoró, a política é só a do circo, porque por essas bandas, o prefeito nega água e pão aos mais vulneráveis.

Luz no olhar

E colocando holofotes nos olhos do povo. Mesmo que isso signifique falta de transparência nos gastos e crime contra a Constituição. Além, claro, de violência contra aqueles que não seguem a mesma fé do gestor.

Para lembrar

O inciso I do artigo 19 da Constituição Federal estabelece a laicidade do Estado: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

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