Concurso em Mossoró exige exame para sífilis e levanta questionamentos jurídicos

Candidatos denunciam que exigência não estava no edital e que não há amparo legal para ela

por Ugmar Nogueira
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Na última terça-feira, 6 de fevereiro de 2025, o Diário Oficial de Mossoró (DOM) trouxe um chamamento de candidatos aprovados para os cargos de analista e procurador, além da lista de exames admissionais exigidos. Entre os exames solicitados está o VDRL, utilizado para rastreamento de sífilis, o que tem gerado questionamentos por parte de aprovados.

Um candidato aprovado para um cargo da saúde manifestou preocupação com a exigência. Ele relata já ter tratado e sido curado da doença, mas teme ser considerado inapto para a função. “A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível de caráter sigiloso. Mesmo após o tratamento, o exame pode permanecer reagente, o que não representa risco à saúde pública”, afirmou o candidato.

Além disso, a exigência do exame não estava prevista no edital do concurso, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que pessoas com histórico de ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) não podem ser discriminadas em processos seletivos.

O candidato solicitou ao Ministério Público a investigação da prática e a possível retirada de exames que detectem ISTs, para evitar práticas discriminatórias e garantir o acesso democrático ao serviço público.

Ele ainda apresentou referências a casos semelhantes, como o de um concurso da Prefeitura do Paulista (PE), onde o Ministério Público determinou a retirada de exigências indevidas de exames para HIV, sífilis e hepatite C.

 

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