Estudantes da UERN poderão ter programa de estudos trancado se não comprovarem vacinação

por Ugmar Nogueira
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Alunos e alunas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) terão até 8 de janeiro para responderem a formulário on-line e anexar documento comprobatório da vacinação contra a Covid-19. Sem isso e fora das situações excepcionais, poderão ter seus Programas de Estudos trancados.

O documento exigido é o oficial emitido na Plataforma RN Mais Vacina ou no Plataforma Conecta SUS, salientando-se que o envio da comprovação à respectiva unidade acadêmica é de inteira responsabilidade do discente.

De acordo com a Diretoria de Admissão, Registro e Controle Acadêmico (Dirca), o formulário estará disponível na plataforma Íntegra a partir de segunda-feira (20/12).

A resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos pertinentes ao reinício das atividades acadêmicas presenciais na UERN.

De acordo com a norma, em caráter excepcional, nos casos de não imunização decorrente de motivo alheio à própria vontade do discente, devidamente comprovada por atestado médico, as atividades acadêmicas poderão ser desenvolvidas em regime domiciliar, mediante requerimento.

Na hipótese de não comprovação da vacinação por outro motivo, o discente poderá ter o Programa de Estudos trancado, o que ocorrerá após a publicação de edital, cabendo recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg).

 

Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com

 

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