Ex-prefeito e ex-secretários são condenados por desvio de combustível

Investigação apurou o abastecimento indiscriminado de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos durante os anos de 2017 e 2018

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro réus pela prática de ato de improbidade administrativa, em uma decisão resultante da Ação Civil de Improbidade Administrativa (Processo n. 0800454-73.2021.8.20.5111) movida após a deflagração das operações Combustão e Combustão II.

A Justiça potiguar condenou o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”. Eles foram responsabilizados por enriquecimento ilícito (art. 9º, XI, da Lei n. 8.429/92).

A investigação apurou o abastecimento indiscriminado de veículos particulares com uso de verba pública da Prefeitura de Angicos durante os anos de 2017 e 2018. A apuração constatou a inexistência de liquidação das despesas, a ausência de indicação dos veículos abastecidos e um gasto excessivo de combustível.

O Juízo da Vara Única de Angicos estabeleceu as sanções de forma individualizada, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A condenação impôs, de forma geral, ressarcimento ao erário (valor a ser provado em liquidação), perda da função pública (ou aposentadoria respectiva) e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Condutas e Sanções Individualizadas:

  • Francisco Ivan de França Dias: na função de secretário de Transporte e Obras Públicas, ordenava abastecimentos irregulares a frentistas, inclusive de veículos particulares e para proveito próprio. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 6.000,00. Por sua participação ativa no desvio de recursos, a condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 6.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.
  • Nataly da Cunha Felipe de Souza: como secretária de Saúde e ordenadora de despesas, ordenava pagamentos sem prévia liquidação; autorizou abastecimento de carros particulares, inclusive o seu; expediu ordens diretas (bilhetes) para abastecimentos de veículos particulares e beneficiava-se diretamente de valores desviados. Falsificou notas fiscais e desviou para si R$ 25.000,00. Devido ao seu papel central e relevante na manutenção e legitimação do esquema, a sentença impôs a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 25.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil no mesmo valor. Sua suspensão dos direitos políticos foi estabelecida em 9 anos.
  • Francisco Alex Sandro da Silva “Bão”: após assumir a função de fiscal do contrato, deu continuidade ao esquema de desvio. Determinava o fornecimento de combustível a veículos oficiais e particulares, inclusive motocicleta de uso pessoal; solicitava a emissão de notas fiscais em valores superiores ao real abastecimento, recebendo o excedente em espécie. Desviou para si R$ 26.000,00. A condenação inclui a perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente de R$ 26.000,00 (atualizado, se maior lesão não for apurada) e multa civil de R$ 25.000,00 (atualizada). Sua suspensão dos direitos políticos foi de 8 anos.
  • Deusdete Gomes de Barros: na condição de Prefeito, ordenava despesas sem prévia liquidação e utilizava de verba pública para custear despesas particulares com combustíveis, abastecendo seu veículo de uso pessoal. Sua participação foi considerada de menor relevância, com menção a apenas abastecimento de veículo particular. As sanções de perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil serão aplicadas apenas se provados em sede de liquidação. Sua suspensão dos direitos políticos foi fixada em 8 anos.

A sentença determinou, ainda, o lançamento dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) após o trânsito em julgado.

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