O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial a Lei 11.265, que “dispõe sobre os percentuais e oscritérios para
a divisão do rateio dos recursos extraordinários recebidos pelo Estado do Rio Grande do Norte em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos de que trata o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 dedezembro de 2020, e dá outras providências.