O Governo do Rio Grande do Norte voltou a determinar o uso obrigatório de máscara sobre o nariz e a boca. Desta feita, a determinação vale apenas para os órgãos que integram o sistema de educação estadual.

A Portaria 438 estabelece que o acesso à sede da Secretaria Estadual da Educação, Cultura Esporte e Lazer (SEEC), às Diretorias Regionais de Educação e Cultura (Direcs), Diretorias Regionais de alimentação Escolar (DRAE), nas escolas estaduais e órgãos vinculados à SEEC.

A medida foi adotada, segundo o governo, em face do aumento dos casos de covid e visa à “urgente necessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades diárias, preservando a saúde dos servidores, professores, estagiários, terceirizados e usuários em geral”.

Veja abaixo a portaria com a determinação:

PORTARIA-SEI Nº 438, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios da

Secretaria do Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, buscando evitar a disseminação e, consequentemente, uma nova onda de coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos da Covid-19 no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 1253, de 06 de junho de 2022/SESAP/RN;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande Norte

-SESAP/RN, acerca das medidas preventivas contra a propagação de nova onda de COVID-19;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades diárias, preservando a saúde dos servidores, professores, estagiários, terceirizados e usuários em geral.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o uso obrigatório de máscaras faciais de proteção, preferencialmente de uso cirúrgico, nas dependências do Órgão Central, 16 DIRECs, 08 DRAEs e Escolas da Rede Estadual, setores vinculados a esta Secretaria, até novas recomendações da SESAP/RN.

Art. 2º Recomendar a imediata retomada das medidas de prevenção da Covid-19, como os protocolos sanitários e a higienização das mãos com frequência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Getúlio Marques Ferreira

Secretário do Estado da Educação, da cultura, do Esporte e do Lazer

Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com

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