Por Assessoria de Comunicação SINTE Mossoró
O Ministério da Educação (MEC), em mesa de negociação com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e representantes dos gestores municipais (Undime), avança nas discussões para alterar a Lei do Piso (Lei 11.738/2008). O objetivo central é estabelecer um novo índice de correção anual para o salário-base do magistério, substituindo o atual mecanismo que tem gerado insegurança jurídica e servido de pretexto para o descumprimento da lei por parte de prefeitos e governadores.
A revisão do critério de reajuste é uma demanda histórica tanto da categoria quanto dos gestores, mas por motivos opostos. Enquanto a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pressiona historicamente pela desvinculação e redução dos índices, a CNTE luta para assegurar uma fórmula que garanta aumento real (acima da inflação) e proteja a estrutura dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).
O problema do modelo atual
Atualmente, o reajuste do Piso é calculado com base na variação do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental (VAAF) do Fundeb. Embora esse mecanismo tenha garantido reajustes expressivos em anos recentes, (como os 33,24% em 2022 e quase 15% em 2023) ele apresenta alta volatilidade.
Essa oscilação é utilizada politicamente por gestores municipais para alegar “colapso fiscal” e negar o repasse integral aos trabalhadores e trabalhadoras em educação, ou pior: aplicar o reajuste apenas no nível inicial da carreira, achatando a remuneração de educadoras/es com mais tempo de serviço e qualificação. Em 2024, por exemplo, a variação foi de apenas 3,62%, abaixo da inflação acumulada, o que resultou em perda de poder de compra para a categoria.
As propostas na mesa
O Grupo de Trabalho criado pelo MEC analisa cenários que buscam equilibrar a valorização da trabalhadora e do trabalhador com a sustentabilidade fiscal. As principais propostas em debate alinham-se à política de valorização do Salário Mínimo, retomada pelo Governo Federal:
- INPC + Crescimento do PIB: Correção pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) somada a um percentual do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
- INPC + Crescimento das Receitas: Correção inflacionária mais um ganho real atrelado ao aumento da arrecadação de impostos ou do próprio Fundeb.
Para o SINTE e a CNTE, qualquer alteração na lei deve respeitar premissas inegociáveis:
- Garantia de que o piso seja o vencimento inicial das carreiras (respeitando o nível e a classe);
- Manutenção do poder de compra frente à inflação;
- Mecanismos de proteção contra o achatamento da tabela salarial.
Disputa de narrativas e alerta à categoria
É fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras em educação compreendam que a mudança no cálculo não é apenas uma questão técnica, mas uma disputa política.
A “previsibilidade” defendida pela Frente Nacional de Prefeitos muitas vezes esconde o desejo de desvincular o piso do crescimento das receitas da educação, transformando o reajuste em mera reposição inflacionária. Contra isso, a postura das entidades sindicais é firme: a Lei do Piso existe para valorizar o magistério, não para ajustar o caixa das prefeituras às custas do salário do servidor.
O ministro da Educação, Camilo Santana, sinalizou que o projeto de lei com as novas regras deve ser enviado ao Congresso Nacional em breve. Até lá, a mobilização permanece essencial. Não aceitaremos retrocessos travestidos de “responsabilidade fiscal”. O Piso é lei, é conquista e deve ser respeitado como patamar civilizatório da educação pública.


