O que se via de forma aparente e a partir do senso comum está sendo provado através da Justiça. Além de enfrentar processos judiciais por crimes eleitorais e políticos, o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB) poderá ter o seu diploma de prefeito reeleito cassado. É o que pede o Ministério Público Eleitoral em parecer emitido em ação de Representação Especial apresentada pela chapa encabeçada por Lawrence Amorim e Carmem Júlia, que concorreu no pleito passado.
Os autores da peça judicial argumentam que Allyson Bezerra fez uso ilegal de recursos públicos, causando desequilíbrio na disputa o que, claro, culminou com a reeleição do atual prefeito. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE) ficou provado que Allyson Bezerra empenhou despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral num montante que supera em seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos últimos três anos que precedem o pleito.
Entre outros argumentos, o MPE pede a condenação de Allyson nos termos do artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral porque, segundo o parquet, “a responsabilidade do representado pelo possível gasto excessivo com publicidade institucional no período estabelecido pela legislação eleitoral não poderia ser afastada na espécie”.
Para o MPE, a conduta ilegal praticada por Allyson foi suficiente para afetar a normalidade do pleito e causar desequilíbrio na disputa, de modo que é irrelevante a classificação obtida pelo representado na disputa eleitoral, devendo ser punido com o rigor da lei”.
Ao final do Parecer, o MPE deferiu a representação pedindo a condeção de Allyson e Marcos Bezerra (seu candidato a vice-prefeito) “pela prática da conduta vedada descrita no art. 73, VII, da Lei 9.504/97 e abuso de poder político (art. 22 da LC 64/90)”. De acordo com a Lei 9.504/97, a punição para quem pratica os crimes analisados pelo MPE é a cassação do diploma de prefeito eleito.