As provas e depoimentos colhidos em juízo apontam para a existência de fraude na nominata de candidaturas femininas do Partido Social Cristão (PSC). Assim analisou o Ministério Público Eleitoral (MPE) o processo no qual se pede a cassação de toda a chapa do PSC.

“Efetivamente, esses depoimentos colhidos em juízo, associados à prova documental apresentada, apontam, firmemente, no sentido da existência da fraude consistente no cumprimento, de forma consciente e meramente formal, da porcentagem exigida pela legislação eleitoral, para além dos indícios da burla à legítima e livre candidatura feminina”, escreveu o Procurador Rodrigo Telles de Souza ao negar recurso apresentado pela defesa do PSC.

O processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) e, caso a decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que cassou o registro da chapa do PSC local, seja mantida, os vereadores Lamarque Oliveira (foto acima) e Naldo Feitosa (foto abaixo) perdem os mandatos.

Para a magistrada, há uma evidente padronização das referidas candidaturas, com procedimentos e práticas muito semelhantes e, inclusive resultado igual, qual seja o de não se verificar votação das candidatas. A intenção, destaca a juíza, foi de burlar a cota de 30% de candidaturas femininas.

Segundo o MPE, um dos investigados revelou claramente que o PSC contou com candidaturas laranjas em 2020 e que o vereador Lamarque Oliveira, presidente do PSC, teria atuado diretamente para que houvesse burla à lei.

O MPE classificou como “reprovável a conduta do dirigente partidário e então candidato Lamarque Lisley de Oliveira, tendo em vista o comprometimento grave da disputa eleitoral, em detrimento dos demais participantes do pleito, maculando a legitimidade das eleições proporcionais no município de Mossoró/RN”.

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a sentença da juíza Juliana Silveira foi perfeita em determinar a cassação dos mandatos de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa e, por isso, e pelo que consta dos autos, manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado pelo PSC.

Em sem mantendo a decisão de primeiro grau, assumem as vagas Tony Cabelos (PP) e Marrom Lanches (DC).

Veja aqui o Parecer.

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