MP ingressa com ADIN contra lei municipal de Mossoró que exclui menção ao Conselho de Cultura na gestão da Secretaria de Cultura

Trecho impugnado da lei omitiu a necessária participação do Conselho Municipal de Cultura na criação, debate e deliberação das políticas culturais da cidade

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) na Justiça para obter a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar Municipal nº 218/2025, de Mossoró. O trecho impugnado da lei omitiu a necessária participação do Conselho Municipal de Cultura na criação, debate e deliberação das políticas culturais da cidade.

Para o MPRN, tal alteração legislativa contraria a moldura de gestão cultural prevista nas Constituições Federal e Estadual, pautada na participação popular e no controle social.

O MPRN argumenta que, ao subtrair a previsão da função essencial do Conselho Municipal de Cultura no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a norma pode ser interpretada como uma espécie de ruptura com os sistemas estadual e federal de cultura – o que viola o princípio constitucional segundo o qual as decisões na gestão cultural devem ser tomadas de forma democrática, com participação e controle social.

A ação também aponta que o direito de o Conselho Municipal de Cultura funcionar como um espaço democrático e participativo já estava garantido aos cidadãos de Mossoró há mais de dez anos por meio da Lei Complementar Municipal n.082/2013 – de maneira que retirar ou enfraquecer tal prerrogativa democrática configura um retrocesso social, algo rechaçado pela Constituição do Rio Grande do Norte e pela Constituição Federal.

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