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MPRN quer que prefeitura garanta orçamento para realização de concurso

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Natal que garanta as providências orçamentárias para a realização de um novo concurso público, no ano de 2023, para provimento de cargos da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (Semtas).

Até o momento, único concurso público da Semtas foi realizado em 2016, tendo expirado seu prazo de vigência. Além da defasagem de pessoal (com intensa rotatividade das equipes do Suas) há a desmotivação, tanto pela ausência de condições de trabalho quanto pelos salários baixos.

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal atua na adoção, no âmbito estadual e municipal, de providências imprescindíveis ao efetivo funcionamento dos serviços, programas e projetos atinentes ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) direcionados ao público infantojuvenil.

Anualmente a unidade ministerial realiza visitas aos equipamentos socioassistenciais. Neste ano de 2022 foi, mais uma vez, identificada insuficiência de recursos humanos nos equipamentos socioassistenciais do Município de Natal. O fato subsidiou a elaboração de uma tabela que fundamentou a instauração de um inquérito civil.

Saliente-se que o próprio Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 indica o “preenchimento de 100% do quadro funcional com servidores efetivos, aprovados em Concurso Público”. Isso pressupõe a realização de novo concurso público para a secretaria.

Assim, o MPRN emitiu a recomendação considerando a necessidade de respaldo orçamentário para a realização de novo concurso, a ocorrer, idealmente, em 2023, a fim de que não se volte a enfrentar os graves problemas de pessoal já atravessados pela política socioassistencial do Município de Natal.

Logo, é preciso garantir que, ao menos, os encaminhamentos orçamentários sejam feitos a tempo e modo, para que o planejamento de um novo concurso seja iniciado e se tenha o requisito orçamentário atendido.

O MPRN fixou o prazo de 20 dias para que o chefe do Executivo e o presidente da Câmara Municipal informem as providências adotadas e/ou planejadas para atender ao que foi recomendado.

 

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